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Inmueble rural#2374639
UNIDADE ARMAZENADORA DA CESA COM SILOS E BENFEITORIAS, ÁREA DE 19.365,52M², EM SÃO GABRIEL/RS

UNIDADE ARMAZENADORA DA CESA COM SILOS E BENFEITORIAS, ÁREA DE 19.365,52M², EM SÃO GABRIEL/RS

📍 São Gabriel, RS
Puja mínima (2ª ronda)
Valor por confirmar
TasaciónR$ 5.400.000,00
1.ª ronda (cerrada)R$ 2.160.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1.ª subasta (cerrada)14/09/2026
2ª subasta18/11/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorGUSTAVO TURANI
ResumenCostosUbicaciónDocumentosPreguntasSimilares

Análisis Hasta

Publicado en Hasta29/10/2026 (hace 3 d)

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 18/11/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) na data de 28/04/2026 (ID d78d142), e o preço mínimo para alienação será de 40% do valor de avaliação, como já fixado no ID 87b5b26. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço hastas@trt4.jus.br, com o título/assunto "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020836-18.2020.5.04.0014", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020836-18.2020.5.04.0014", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibi-los aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os(as) depositários(as). Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular. É vedado aos(às) depositários(as), proprietários(as) ou possuidores(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. g) Condições da proposta As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas a prazo de bens que não são levados a registro somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta. h) Pagamento e comprovação O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução. O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita a prazo será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) adquirente, com eventual auxílio do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais Todos os pagamentos deverão ser sempre comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações à vista, o pagamento do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço hastas@trt4.jus.br, com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020836-18.2020.5.04.0014", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, o pagamento da entrada, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço hastas@trt4.jus.br, com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020836-18.2020.5.04.0014", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, os pagamentos das parcelas subsequentes à entrada não precisam ser informados a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE), bastando a sua comprovação nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido. i) Dos direitos e deveres do adquirente O(A) adquirente não poderá recusar o bem ou direito, alegar desconhecimento das regras definidas no Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região ou no edital, pleitear redução no preço, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, sob qualquer pretexto. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição do bem não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. É originária a aquisição de propriedade de bem alienado por iniciativa particular, não cabendo evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da emissão de ordem de entrega; III - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; IV - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; V - hipotecas sobre os imóveis. Na aquisição de bem imóvel locado, o(a) adquirente poderá, querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula. O prazo para a denúncia se inicia na data do registro, presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação. k) Instrumento convocatório simplificado Na forma do art. 50 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região, expeça-se instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com todas as informações deste despacho e, se for o caso, com menção à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem. Na forma do art. 50, § 2º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região, publique-se o instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região. Envie-se cópia do instrumento convocatório simplificado de alienação por iniciativa particular a todos(as) os(as) leiloeiros(as) e corretores de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, dando-lhes ciência de que estão convidados(as) a atuar como intermediadores(as) de propostas para a compra do bem acima descrito. l) Encerramento da alienação por iniciativa particular Encerrado o prazo da alienação por iniciativa particular, os autos virão conclusos ao(à) Juiz(a) Auxiliar de Execução para apreciação das propostas e eventual homologação, com posterior vista às partes por 10 (dez) dias. A ordem de entrega dos bens móveis ou a carta de alienação dos bens imóveis, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida pelo(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução depois do decurso do prazo acima e depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo(a) adquirente, bem como realizado o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora. Intimem-se as partes e, se for o caso, os terceiros mencionados no art. 889 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026.

Ubicación

📍 São Gabriel, RS
Ubicación aproximada — el anuncio no indicó la dirección exacta.

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Perfil de la región

  • Salario medio mensual (empleo formal): 2,1 salários mínimos (año de referencia: 2021)
  • Población (Censo 2022): 58.487 pessoas (año de referencia: 2022)
  • Densidad de población: 11,57 hab/km² (año de referencia: 2022)
  • Población con ingresos de hasta ½ salario mínimo: 35,1 % (año de referencia: 2010)
  • Población ocupada: 19,16 % (año de referencia: 2022)
  • Superficie del municipio: 5.053 km² (año de referencia: 2025)
  • Tasa de crecimiento anual: -0,27 % a.a. (año de referencia: 2022)
  • Tasa de alfabetización (15+): 94,23 % (año de referencia: 2022)

Cuánto cuesta adjudicarse este inmueble

Puja mínimaR$ 2.160.000,00
Comisión del subastador (5%)R$ 108.000,00
ITBI — impuesto de transmisión (3%)R$ 64.800,00
Escritura y registro (1,5%)R$ 32.400,00
Costo total estimadoR$ 2.365.200,00

Porcentajes estándar de mercado; el edital puede fijar valores distintos (sobre todo la comisión) y el ITBI varía según el municipio — confirma en el edital y en el ayuntamiento. Valores en reales. Las deudas de IPTU y de comunidad, y el costo de desocupación, no entran en la cuenta: quién responde por ellas depende del tipo de subasta — consulta "Qué verificar antes de pujar".

Hay 96 inmuebles en subasta a la venta ahora en São Gabriel/RS, con un descuento medio del 61% sobre la tasación.

Datos del proceso

Número de proceso0020836-18.2020.5.04.0014

Preguntas frecuentes

¿Cómo funciona la compra de este inmueble rural en subasta?

El inmueble se adjudica a quien haga la puja más alta, respetando la puja mínima del edital. Lee siempre el edital y la matrícula antes de pujar: contienen las reglas, los plazos, las deudas que acompañan al inmueble y su situación de posesión.

¿Cuándo es la subasta de este inmueble rural?

1.ª subasta el 14/09/2026, 2.ª subasta el 18/11/2026. Confirma siempre las fechas en el edital oficial, ya que pueden aplazarse o suspenderse.

¿Qué costos hay además del valor de la puja?

Además de la puja, el adjudicatario suele pagar la comisión del subastador (en general 5%), el ITBI, los gastos de registro y, según el edital, el IPTU y la comunidad atrasados y la desocupación. Suma todo antes de fijar tu puja máxima.

¿El inmueble puede estar ocupado?

Sí. Un inmueble de subasta puede estar ocupado por el antiguo propietario, un inquilino o terceros. Quién lo ocupa cambia el plazo y el costo de la desocupación — verifica la situación de posesión en el edital antes de pujar.

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

Necesitas un número fiscal brasileño (CPF, obtenido en un consulado), un representante en Brasil, y la puja se hace en el sitio del subastador. Las guías de abajo explican cada etapa, los costos y los riesgos.

🤖 Análisis con IA — Veredika
La IA lee el anuncio, el edital y la matrícula, los cruza con la base legal y devuelve riesgos clasificados, una hoja de costos y un veredicto — para reducir el riesgo antes de pujar. El informe se genera en portugués.
Verificando documentos…

Qué verificar antes de pujar — Subasta judicial

  • Confirma en el edital qué deudas quedan a cargo del adjudicatario y cuáles se pagan con el precio.
  • Verifica si el inmueble está ocupado y a quién corresponde la desocupación.
  • Lee la matrícula actualizada: embargos, hipotecas y anotaciones cambian el costo real.
  • Revisa los plazos y las fechas de cada ronda, y la puja mínima de cada una.

⚠ No encontramos la matrícula en el anuncio de origen — pídelo al subastador antes de pujar.

La modalidad indicada procede del catálogo del subastador y debe confirmarse en el edital. El análisis completo — clasificación del procedimiento, cargas, costo total y riesgos de la matrícula — se hace en el informe Veredika (en portugués).