Descripción
Texto del subastador, en portugués.
201 visualizações 1º Data Início: 17/11/2026 11:00 Término: 17/11/2026 11:10 A partir de R$ 850.000,00 2º Data Início: 24/11/2026 11:00 Término: 24/11/2026 11:10 A partir de R$ 850.000,00 Quero Participar do Leilão Online Regras Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC . Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) . Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Edital EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI , JUÍZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER,, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI , através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 17(dezessete) de novembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 para lances não inferiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo Juízo em fls. 849 , submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 10 de março de 2023 para cobrança de dívida de R$ 447.339,27 (quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). (OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA). Bens a serem leiloados: PROC: 0010200-67.2007.5.01.0002 – RTE: MAURICIO BIAGIO MEGALE (Adv. HUBERT FRANCO SCHAMALL OAB/RJ 196.092 - RDO: EXTECIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SALVATAGEM LTDA – EPP(Adv. LUCIANO SANTANA OAB/RJ 142.780; CLEBER DOMENICI DE MIRANDA(Adv. Iago Santana de Jesus OAB/RJ sob o nº 173.937; TERCEIRO INTERESSADO: ENILDA GONCALVES MACHADO DE MIRANDA . Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 10 de março de 2023 para cobrança de dívida de R$ 447.339,27 (quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br . Bens : Prédio situado na Rua Teixeira Ribeiro, nº 246 e respectivo terreno que mede na totalidade 11,00m de largura por 50,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 258, à esquerda com o prédio 236, e nos fundos com o prédio 275 da Rua João Torquarto. Avaliação realizada por OJA, em março de 2023, foi de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL : Prédio situado na Rua Teixeira Ribeiro, nº 246 e respectivo terreno que mede na totalidade 11,00m de largura por 50,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 258, à esquerda com o prédio 236, e nos fundos com o prédio 275 da Rua João Torquarto. AV 1 COMPRA E VENDA : TRANSBRAS – TRANSPORTES BRASILEIRO LTDA vendeu o imóvel objeto desta matrícula a ENILDA GONÇALVES MACHADO DE MIRANDA, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com CLEBER DOMENICI DE MIRANDA. AV 2 DOAÇÃO. AV 3 USUFRUTO. AV 4 GRAVAMES. AV 5 PENHORA : 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 0320072-68.2016.8.19.0001. AV 7 PENHORA : 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 0346782-23.2019.8.19.0001. AV 9 PENHORA : 2ª Vara do Trabalho do RJ processo nº 0010200-67.2007.5.01.0002. AV 12 CANCELAMENTO DE ATOS : Prenotação nº 500676 aos 29/04/2024. Certifico nos termos do Ofício PJE, das 2ª Vara do Trabalho do RJ, datado de 12/04/2024, processo 0010200-67.2007.5.01.0002, que em virtude da nulidade da doação, ficam cancelados os atos AV 2(DOAÇÃO), AV 3(USUFRUTO) e AV 4(GRAVAME), conforme determinação daquele juízo. Averbação concluída aos 29/05/2024. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0.328.708-3 e até a presente data constam débito de aproximadamente R$ 290.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 164996-1 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 9.000,00 e conforme essa certidão o imóvel possui 490 m² de área construída. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC . Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) . Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de outubro 2026.