Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação. + R$ 900,00 referente às custas de leilão.
MODALIDADE DO LEILÃO:
On-Line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (Necessário cadastro junto ao
site);
O leilão será realizado somente on-line para maiores informações entre
em contato através do telefone (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51)99220-
9918.
Presencialmente em algum dos nossos pontos de atendimento será
disponibilizado treinamento presencial aos lançadores que tiverem interesse, e
dificuldade ao acesso ao sistema de computação, não sendo possível ofertar
lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento
prévio de no mínimo 3 dias úteis a fim de deslocamento de equipe e material
de apoio, a depender da localidade.
DA INTIMAÇÃO
Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais
credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges
ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações
de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma
www.TuraniLeiloes.com.br, devendo ser o licitante devidamente cadastrado e
habilitado a participar dos leilões, sendo que após a data e horário, e havendo eventual
lance decorrerá o prazo para oficializar o encerramento o qual será decretado
pelo leiloeiro. Em caso de arrematação arcará o proponente arrematante com a
comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta,
devendo realizar o pagamento em até 48h (horas).
DO CADASTRO
Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site
www.TuraniLeiloes.com.br respeitando o regulamento do leilão eletrônico e
devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos
comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos
aos usuários do sistema, devendo antes de iniciar o leilão, proceder com a verificação
de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site
(www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera como recebido a
proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio
pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o
usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser
enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um
tempo que é informado no site do leiloeiro para envio de proposta entre um lance e
outro, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por
deixar para enviar o lance nos últimos segundos.
DOS LANCES PARCELADOS
Serão aceitos lances parcelados via sistema online em até 30 (trinta) vezes, sendo que
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista e desde que
as propostas sejam apresentadas indicando o valor final, o prazo e as condições de
pagamento do saldo, sendo até o início do primeiro leilão pelo valor de 100% da
avaliação ou até o início do segundo leilão por valor não inferior a 75% da avaliação,
devendo ser apresentadas em tempo hábil para registro e ampla publicidade antes da
realização da praça pública e desde que o licitante tenha previamente se cadastrado
ao site www.TuraniLeiloes.com.br tendo seu cadastro deferido. Ainda, em caso de
parcelamento, o lance deverá ser garantido através de caução idônea em caso de
bens móveis, e por hipoteca do próprio bem para bens imóveis. Por força do art. 889, §
7º, do CPC os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado mesmo se o
lance parcelado for maior que o lance à vista. Caberá ao juízo apreciação do lance
parcelado e as condições apresentadas. Havendo lance à vista e parcelado, ambos
serão apresentados ao juízo para ciência. Em caso de arrematação arcará o
proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do
lance, conforme proposta apresentada, devendo realizar o pagamento em até 48hs
(horas) após o envio da guia de pagamento do depósito judicial pelo leiloeiro.
Sobre o lance parcelado incidirá correção monetária pelo índice inflacionário proposto
pelo licitante, sendo seu dever solicitar mês a mês o valor corrigido junto ao processo
que originou o leilão. Ainda, poderá o arrematante pleitear o pagamento da correção
inflacionária em única parcela ao final do período do parcelamento, condicionado ao
aceite do juízo.
Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo
leiloeiro. Não será considerado o recebimento da proposta em caso de não haver
confirmação de recebimento pelo leiloeiro ou seu sistema e a devida inserção da
proposta junto ao site do leiloeiro www.TuraniLeiloes.com.br.
DA INADIMPLÊNCIA
Se o vencedor do leilão não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo
colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo
colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente.
Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste
Edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (artigo 903 § 5º do CPC).
Em caso de inadimplemento no prazo supra estabelecido ou arrependimento do
arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescido de
eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro.
Em caso de cancelamento do leilão, poderão ser cobradas de quem deu causa, a
comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa.
DAS OBRIGAÇÕES
É dever do licitante manter atualizado seus meios de contato e endereço junto ao
cadastro realizado na plataforma do leiloeiro, devendo sempre que possível fornecer
seu contato atualizado. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou
falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente
aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de responsabilidade
exclusiva do licitante.
Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas,
inclusive as de ordem criminal, conforme os artigos 335 e 358 do CPB, que tratam de
impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência
ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta
pública ou arrematação judicial. Aqueles que incorrerem nessas práticas estarão
sujeitos a penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
É dever do arrematante se cientificar dos ônus e bônus que o bem ofertado possuí,
devendo sempre que necessário solicitar todos os documentos que entender
necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e visitar o estado de conservação
do mesmo. É dever do arrematante localizar o bem. As fotos e o endereço podem não
corresponder ao local exato. Ainda, os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar a situação real do bem.
Os bens serão entregues livres e desembaraçados sem nenhum ônus até a data de
expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo
responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da
carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou da característica
da penhora e os desobrigados nos termos da ata de leilão. Despesas com remoção,
desmontagem, entrega, depósito e outros como transferência ou impostos de
transmissão são de obrigação do arrematante, bem como as custas de publicação de
editais nos meios obrigatórios, custas de publicidade e outros que vierem a ter a fim de
divulgar e/ou possibilitar o bom andamento das hastas públicas.
Se o débito for quitado, remido ou um acordo entre as partes for realizado após o
leilão bem-sucedido, a comissão do leiloeiro devida será sobre o valor do lance
vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado.
Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(a)
executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou será deduzido do crédito
do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências.
O prazo para a apresentação de medidas processuais contra os atos
expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
O leiloeiro é apenas o mandatário, não respondendo a eventuais vícios/defeitos ocultos
ou não no bem alienado, assim como por reembolsos, indenizações, trocas, consertos
e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil Brasileiro.
A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse do bem arrematado
se dá através de autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando
provocado, providenciar somente a entrega e orientação ao arrematante.
É dever do arrematante solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de
medidas contrárias a transferência da propriedade quando necessário.
É dever do leiloeiro informar aos autos, seja nele designado ou não, sempre que
entender necessário ou provocado pelas partes para que informe atos ou fatos relativos
ao processo de alienação/arrematação do bem.
Para maiores informações ou dúvidas acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou contate
através do e-mail Contato@TuraniLeiloes.com.br, e pelos telefones (54) 99934-3714, (54)
3419-3693 ou (51) 99220-9918