Hasta › Enchères › São Paulo › São Paulo › Apartamento - São Paulo / SP - Ermelino Matarazzo Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640
Appartement#1389853
Apartamento - São Paulo / SP - Ermelino Matarazzo Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640

Apartamento - São Paulo / SP - Ermelino Matarazzo Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640

📍 Ermelino Matarazzo, São Paulo, SP
La description de ce lot, l'avis de vente (edital) et les documents sont en portugais, tels que publiés par le commissaire-priseur. Les offres se font sur le site officiel du commissaire-priseur, en portugais.

Détails de la vente

1er tour07/10/2026
2e tour27/10/2026
Type de venteVente aux enchères extrajudiciaire
Commissaire-priseurZukerman Leilões

Description

Texte du commissaire-priseur, en portugais.

Direitos do Fiduciante - Apartamento 17, Praça Assis Condomínio, situado à Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7640, Ermelino Matarazzo, Área Privativa 44,04m², Área Total 68,26m², Matrícula 181495 do 12º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 181.495 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 130.327.04609 Processo: 0006454-20.2019.8.26.0005 Acessar processo Observações: OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. OBS: Conforme fls. 591/617, a Caixa Econômica Federal informou nestes autos que em decorrência da Alienação fiduciária (AV.01), o saldo devedor alcança a quantia de R$ 134.057,09 (julho/2024). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 132.334,65 (janeiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais Matrícula(s): 181.495 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 130.327.04609 Visitação: Não há visitação.

Détails de la procédure judiciaire

Numéro de procédure0006454-20.2019.8.26.0005