Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
<p style="text-align: justify;"><strong>BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL APARTAMENTO Nº 201, </strong>localizado no 2º andar do BLOCO 7, do empreendimento denominado “VILA FELICITÁ BONSUCESSO”, situado na Rua Maria Antonietta de Campos Arruda, no Jardim Angélica com a área construída privativa de 42,350m², área construída comum de 5,245m², perfazendo a área construída total de 47,595m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,38462% e a fração ideal de 52,40m² no terreno (com 13.622,74m²) e nas demais coisas de uso comum do condomínio. Ao referido apartamento cabe o direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada e descoberta, localizada na garagem coletiva do condomínio. Referido apartamento localiza-se na parte anterior e do lado esquerdo do bloco e confronta pela frente (de quem de frente para a entrada do bloco olha para o apartamento) com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do Bloco 7 em relação ao Bloco 5); pelo lado direito com área comum do condomínio (caixa de escadas, hall de acesso aos apartamentos e entrada do bloco, a qual situa-se no térreo); pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (vão de claridade) e Bloco 8; e nos fundos com o apartamento de final “2”.</p><p style="text-align: justify;">Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 094.74.04.0477.07.009, objeto da matrícula nº 140.827 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.</p><p style="text-align: justify;"><strong>VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO</strong>: R$ 29.576,92 atualizado em 29.07.2026. (evento 176)</p><p style="text-align: justify;"><strong>CREDOR FIDUCIÁRIO</strong>: Conforme consta no evento 181, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Economica Federal - CEF, no importe de R$ 115.325,00 atualizado até 05.08.2026.</p><p style="text-align: justify;"><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Fica o arrematante ciente de que está adquirindo exclusivamente os direitos aquisitivos sobre a propriedade, e não a propriedade plena consolidada. Caso o valor arrecadado na arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado a pagar a diferença do saldo devedor para obter a transferência definitiva do imóvel. Destaca-se, ainda, que não ocorre a sub-rogação automática no financiamento. A assunção do contrato depende de prévia e expressa anuência da instituição financeira, que submeterá o arrematante a uma nova análise de crédito e perfil financeiro, nos termos das normas do SFH.</p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1096.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(225, 25, 25);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>