Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
Descrição do Lote: Imóvel de matrícula 33.875 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR, assim descrito: Fração ideal do solo equivalente a 0,0018141 que corresponderá ao APARTAMENTO N° 12 DO BLOCO 20 integrante do Condomínio a denominar-se CONDOMÍNIO GRALHA AZUL RESIDENCIAL CLUBE, situado nesta cidade de Fazenda Rio Grande, da comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, será do tipo “3”, e terá área construída de utilização exclusiva de 42,57 metros quadrados, área de uso comum de 6,73 metros quadrados, perfazendo a área correspondente ou global construída de 49,30 metros quadrados, fração ideal do solo e partes comuns de 0,0018141 e quota do terreno de 132,38487 metros quadrados. O apartamento terá direito a vaga de estacionamento sob nº 256 terá o direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 12,00 metros quadrados, e ainda direito de uso comum de uma área descoberta de 22,6947 metros quadrados referente a circulação de veículos descoberta. Condomínio este que será construído sobre a Área de terras C, com área total de 72.975,44 metros quadrados, oriunda da subdivisão da área com 105.393,038m2, localizada do lado ímpar da Avenida Venezuela, nº 1.827 a uma distância de 81,32 metros da esquina com a Rua Angico, de formato irregular. Inscrição Imobiliária: 061.057.0016.001. Na averbação nº 3 da matrícula supra, consta a conclusão da obra. Conforme Auto de Avaliação de evento 186.1, trata-se de apartamento contendo dois quartos, sala e cozinha, localizado na Avenida Venezuela, nº 1.827, apto 12, bloco 20, Fazenda Rio Grande/PR. Ônus: Na matrícula, consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.2 – Em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; INDISPONIBILIDADE: Av.4. Consta nos autos – evento 214, a Petição da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, informando que o saldo devedor da Alienação Fiduciária em abril/2026 estava em R$ 54.781,33. Em consulta na Prefeitura em 24/08/2026, consta R$ 867,58. Determinado no evento 135.1 “Revendo anterior posicionamento, defiro a penhora do imóvel, porquanto, apesar de alienado fiduciariamente, a dívida condominial é propter rem”. Local Depositado: Avenida Venezuela, 1827 - apto 12 - bloco 20 - Fazenda Rio Grande/PR