Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
Um terreno de culturas, com a área superficial de 242.000 M² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situado na Fazenda dos Souzas, neste município e Comarca de Anita Garibaldi e que fica nas seguintes confrontações: Pela Estrada geral que vai à Abdon Batista; com terras de Antonio Andrade de Matos e Campolin José de Mattos, que antes eram de Manoel Alves de Aguiar de seus sucessores. INCRA Cadastro sob nº 813.010.015.920.1. MATRÍCULA: 5.535 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi/SC. Observações Observação: Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui a área superficial de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), localizado no distrito de Rosário, nas proximidades da Vila Aliança, a cerca de dezesseis quilômetros do centro comercial de Anita Garibaldi/SC, sendo o trajeto realizado em sua maioria por estrada não asfaltada, mas em boas condições. É formado por 10 (dez) alqueires, cuja maioria corresponde a pastagens, possuindo um capão na região central, com extensão estimada em 03 (três) alqueires. A declividade é pouco acentuada e o acesso à estrada principal é facilitado. Trata-se de uma área passível de mecanização e também com vocação para atividades agropecuárias. Visitação VISTORIA: localizado no distrito de Rosário, nas proximidades da ´´Vila Aliança``, aproximadamente dezesseis quilômetros do centro de Anita Garibaldi/SC. Direito de Preferência Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o). Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): À VISTA OU PARCELADO: 25% DO VALOR DO LANCE À VISTA E O RESTANTE PARCELADO EM ATÉ 30 (TRINTA) MESES. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os