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Maison#2366932
Casa em Itaguaí / RJ - 3042771

Casa em Itaguaí / RJ - 3042771

📍 Parque Primavera, Itaguaí, RJ
La description de ce lot, l'avis de vente (edital) et les documents sont en portugais, tels que publiés par le commissaire-priseur. Les offres se font sur le site officiel du commissaire-priseur, en portugais.

Détails de la vente

1er tour18/11/2026
Type de venteVente aux enchères extrajudiciaire
AperçuCoûtsLocalisationDocumentsQuestionsSimilaires

Analyse Hasta

Publié sur Hasta29/10/2026 (il y a 0 j)

Description

Texte du commissaire-priseur, en portugais.

Casa, Parque Primavera, Ocupado, contendo 5 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 360.00 M² de área de terreno, 261.00 M² de área construída. Matrícula nº 55164, 1º CRI De Itaguaí/RJ, Inscrição Prefeitura 100002974. IPTU anual R$ 4.200,00. Imovel multifamiliar - 2 casas Considerações importantes estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com a creditas (vendedora), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo comprador antes da formalização da proposta. 1. responsabilidade pela análise o comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. posse e ocupação a posse do imóvel será concedida ao comprador somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente. se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. nos casos em que houver locação com direito de preferência, o comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. estado do imóvel, regularizações e compra “ad corpus” o imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. caberá ao comprador arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do iptu e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. a aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao comprador alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao comprador verificar sua identificação na matrícula. os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do comprador, salvo disposição expressa em contrário. o comprador reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da vendedora, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. escritura, registro e pós-venda a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, incluindo os casos de parcelamento direto com a vendedora. o processo de pós-venda será conduzido pela vendedora em tabelião de notas definido por esta, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos leilões públicos negativos na matrícula do imóvel pela vendedora, podendo haver prorrogação de prazo em razão de exigências cartorárias ou documentais, circunstância da qual o comprador desde já declara ciência. todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do comprador. eventual divergência entre o comprador e a municipalidade quanto à base de cálculo do itbi, seja em relação ao valor da arrematação ou ao valor de avaliação venal, não exime o comprador do cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, devendo este realizar o pagamento do imposto dentro do prazo sob reserva de posterior pedido de restituição, ou obter medida judicial que autorize o registro, sob pena de incidência da multa prevista nesta cláusula o não cumprimento, pelo comprador, das obrigações e prazos estabelecidos nesta cláusula, inclusive em razão de falta de pagamento do itbi, custas cartorárias ou quaisquer despesas inerentes à lavratura e registro da escritura, sujeitará o comprador à aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global da transação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para o cumprimento forçado da obrigação, incluindo a rescisão de pleno direito da arrematação com a perda do sinal pago 5. despesas e encargos a vendedora assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do instrumento de formalização da operação, assim compreendido como promessa de compra e venda, termo de aceite da venda ou outro instrumento que o substitua, exceto nas vendas realizadas com comprador ocupante, conforme previsto no item 8 abaixo. as obrigações de natureza propter rem, tais como iptu, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do comprador a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência. 6. evicção de direitos salvo disposição expressa em sentido contrário, a vendedora responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do código civil. 7. ações e processos relacionados ao imóvel o comprador reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. sempre que possível, a vendedora poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do comprador, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. comprador ex-mutuário, ocupante ou parte relacionada nos casos em que o comprador seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como iptu, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do comprador, conforme o caso concreto. 9. aprovação de proposta todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da vendedora, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. a vendedora poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. a aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da vendedora. 10. leilões públicos, averbações e pré-venda nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da lei nº 9.514/97, caberá à vendedora providenciar, quando aplicável, as averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel. na hipótese de o imóvel ser comercializado na modalidade pré-venda, o comprador declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo de escrituração. o comprador declara, ainda, ciência de que o prazo para conclusão da regularização poderá variar conforme a natureza da pendência e a localidade do imóvel. quando a regularização for de responsabilidade da vendedora, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela. 11. forma de pagamento – parcelamento direto com a vendedora e financiamento imobiliário nos casos em que a aquisição do imóvel ocorrer por meio de parcelamento direto com a vendedora, a operação ficará condicionada à prévia análise de crédito do comprador, podendo a vendedora solicitar documentos e informações adicionais para essa finalidade. as condições financeiras observarão a incidência de correção monetária pelo igp-m, com atualização mensal, sistema de amortização pela tabela price e quantidade de parcelas conforme descrito na ficha de proposta aprovada. a formalização da operação ocorrerá por meio de promessa de compra e venda (ccv), ou instrumento equivalente. o eventual inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o comprador às medidas previstas no respectivo instrumento de formalização. nos casos de venda com financiamento imobiliário, quando aplicável, caberá ao comprador verificar previamente junto à instituição financeira a possibilidade de realização de vistoria do imóvel para fins de constituição de garantia fiduciária, bem como o atendimento às exigências da instituição financiadora. o processo de financiamento deverá ser intermediado pela vendedora junto às instituições financeiras, sem custo adicional para o comprador, não sendo a vendedora responsável pela aprovação do crédito ou pelas condições estabelecidas pela instituição financiadora. 12. rescisão e penalidades a proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da vendedora ou conforme orientação operacional expressamente informada. após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do comprador para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela vendedora; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. sempre que instado pela vendedora a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o comprador deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. em caso de rescisão por culpa do comprador, será aplicada multa correspondente ao valor da entrada, em caso de pagamento parcelado ou de 20% do valor do imóvel, em caso de pagamento a vista, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da plataforma, remuneração por intermediação e taxa de serviço pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao comprador, sem correção monetária. caso a vendedora identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 13. remuneração da plataforma e do canal de venda a remuneração da plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, não integra o preço do imóvel e será devida pelo comprador, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo comprador à plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. a inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo comprador, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas considerações importantes. 14. considerações adicionais imóvel com ação judicial em andamento. processo nº 5114318-72.2025.8.21.0001.

Localisation

📍 Parque Primavera, Itaguaí, RJ
Localisation approximative — l'annonce n'indique pas l'adresse exacte.

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Profil de la région

  • Salaire mensuel moyen (emploi formel): 3 salários mínimos (année de référence : 2021)
  • Population (recensement 2022): 116.841 pessoas (année de référence : 2022)
  • Densité de population: 413,44 hab/km² (année de référence : 2022)
  • Population gagnant jusqu'à ½ salaire minimum: 37,1 % (année de référence : 2010)
  • Population active occupée: 27,99 % (année de référence : 2022)
  • Superficie de la commune: 282,607 km² (année de référence : 2025)
  • Taux de croissance annuel: 0,23 % a.a. (année de référence : 2022)
  • Taux d'alphabétisation (15+): 95,84 % (année de référence : 2022)

Combien coûte l'adjudication de ce bien

Mise à prixR$ 170.130,00
Commission du commissaire-priseur (5%)R$ 8.506,50
ITBI — taxe de mutation (3%)R$ 5.103,90
Acte et enregistrement (1,5%)R$ 2.551,95
Coût total estiméR$ 186.292,35

Pourcentages standard du marché ; l'avis d'enchère (edital) peut fixer d'autres montants (surtout la commission) et l'ITBI varie selon la commune — vérifiez dans l'avis et auprès de la mairie. Montants en reais. Les arriérés d'IPTU et de charges de copropriété et le coût de l'expulsion des occupants ne sont pas inclus : qui les supporte dépend du type d'enchère — voir « À vérifier avant d'enchérir ».

Il y a 114 biens aux enchères en vente actuellement à Itaguaí/RJ, avec une décote moyenne de 50% sur l'estimation.

Questions fréquentes

Comment fonctionne l'achat de ce bien (maison) aux enchères ?

Le bien est adjugé à la personne qui fait l'offre la plus élevée, dans le respect de la mise à prix de l'avis. Lisez toujours l'avis (edital) et le titre de propriété (matrícula) avant d'enchérir : ils fixent les règles, les délais, les dettes attachées au bien et sa situation d'occupation.

Quelle est la mise à prix de ce bien (maison) ?

La mise à prix est de R$ 170.130,00. C'est le montant le plus bas accepté ; le prix final peut monter au fil des enchères.

Quand aura lieu l'enchère de ce bien (maison) ?

1re vente le 18/11/2026. Confirmez toujours les dates dans l'avis officiel : elles peuvent être reportées ou suspendues.

Quels coûts s'ajoutent au montant de l'enchère ?

Outre l'enchère, l'adjudicataire paie en général la commission du commissaire-priseur (souvent 5%), l'ITBI, les frais d'enregistrement et, selon l'avis, l'IPTU et les charges de copropriété impayés ainsi que l'expulsion des occupants. Additionnez tout avant de fixer votre enchère maximale.

Le bien peut-il être occupé ?

Oui. Un bien vendu aux enchères peut être occupé par l'ancien propriétaire, un locataire ou des tiers. L'occupant change le délai et le coût de la libération — vérifiez la situation d'occupation dans l'avis avant d'enchérir.

🤖 Analyse par IA — Veredika
L'IA lit l'annonce, l'avis d'enchère et le titre de propriété, les confronte à la loi brésilienne et rend des risques classés, un tableau de coûts et un verdict — pour réduire le risque avant d'enchérir. Le rapport est rédigé en portugais.
Vérification des documents…

À vérifier avant d'enchérir — Enchère extrajudiciaire

  • Vérifiez que la consolidation de la propriété est mentionnée dans le titre (matrícula).
  • Vérifiez quelles dettes de charges de copropriété et d'IPTU suivent le bien après l'adjudication.
  • Confirmez la date limite et les conditions du droit de préemption de l'ancien débiteur.
  • Vérifiez si la libération du bien est à la charge de l'adjudicataire et dans quel délai.

⚠ Nous n'avons pas trouvé l'avis d'enchère (edital) ni le titre de propriété (matrícula) dans l'annonce d'origine — demandez-le au commissaire-priseur avant d'enchérir.

Le type d'enchère ci-dessus provient du catalogue du commissaire-priseur et doit être confirmé dans l'avis. L'analyse complète — classification de la procédure, charges, coût total et risques du titre — est réalisée dans le rapport Veredika (en portugais).

Commissaire-priseur responsable

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