Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
APARTAMENTO NO SOFT INN HOTEL | PONTA D'AREIA | SÃO LUÍS/MA DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DOMÍNIO ÚTIL DO APARTAMENTO Nº 902, LOCALIZADO NO 9º PAVIMENTO TIPO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO SOFT INN HOTEL, SITUADO DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO FOREIRO À UNIÃO, COM A DENOMINAÇÃO DE LOTE 04-B DA QUADRA XXI, À RUA 28 DO LOTEAMENTO PONTA D’AREIA - 2ª ETAPA, NESTA CIDADE, com as seguintes dimensões, limites e áreas: Frente, limita-se para a área livre do condomínio, limitando-se com o Edifício Belágio, medindo 3,40m, Lateral Direita, limitando-se com o apartamento nº 901, medindo 4,47m, Fundos, limitando-se com a área de circulação dos apartamentos, medindo 3,40m, Lateral Esquerda, limitando-se com o apartamento nº 903, medindo 4,47m, com as seguintes dependências: quarto e banheiro, com área privativa real de 16,46m², área de uso comum de 23,02m², perfazendo uma área total real de 39,48m² e fração ideal do terreno correspondente a 8,78m² ou 0,463%. CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 000bc2c): Imóvel que pertence a um pool hoteleiro no qual os proprietários disponibilizam as unidades para locação, no caso, no Soft Inn Hotel, cujo empreendimento possui 216 unidades (quartos/apartamentos) e a unidade 902, objeto da penhora, encontrava-se, no momento da visita, ocupada por hospedes. No mercado imobiliário de São Luis, não constam unidades em oferta para comercialização, na região da Ponta dAreia, onde há maior concentração de empreendimentos dessa natureza. Considerando-se as informações colhidas no local, na Administração do Hotel Soft Inn Hotel, cada unidade pode ser avaliada entre R$ 80.000,00 e R$ 100.000,00, levando se em conta a base do valor que está sendo distribuído aos proprietários/locadores. MATRÍCULA Nº: 85.318 do °1 Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 000bc2c autos, bem como na AV.32 da matrícula. Consta da matrícula, que o imóvel é FOREIRO da União Federal. Consta, no R.03, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, na AV.04, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos 0017175-68.2019.5.16.0002, 0010483-32.2019.5.16.0002, 0017315-67.2017.5.16.0004, 0016933-46.2018.5.16.0002, 0018243-79.2017.5.16.00016, 0016924-16.2020.5.16.0002, oriundos do TRT-16 Região 0017175-68.2019.5.16.0002, 0016933-46.2018.5.16.0002, e 0000369-78.2019.508.0131, 0000496-35.2018.5.08.0130, 0001072-80.2017.5.08.0139 oriundos do TRT-8 Região. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos 0017175-68.2019.5.16.0002, 0017048-83.2019.5.15.0002, 0017315-67.2017.5.16.0004, 0017175-68.2019.5.16.0002, 0016933-46.2018.5.16.0002, 0016924-16.2020.5.16.0002, 0016933-46.2018.5.16.0002, 0018243-79.2017.5.16.0016, oriundos do o TRT-16 Região e 000369-78.2019.508.0131, 0000496-35.2018.5.08.0130, 0001072-80.2017.5.08.0139 oriundos do TRT-8 Região. Consta, na AV.06, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0017315-67.2017.5.16.0004, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Consta, na AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0144000-64.2009.5.16.0016, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000773-65.2018.5.06.0311, da SC CARUARU - PPA/PE. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0144000-64.2009.5.16.0016, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000773-65.2018.5.06.0311, da SC CARUARU - PPA/PE. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000123-24.2020.5.06.0351, da Vara do Trabalho de Garanhus/PE. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000123-24.2020.5.06.0351, da Vara do Trabalho de Garanhus/PE. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000781-53.2017.5.06.0351, da Vara do Trabalho de Garanhus/PE. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000274-76.2021.5.06.0020, da 20ª Vara do Trabalho de Recife/MA. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000274-76.2021.5.06.0020, da 20ª Vara do Trabalho de Recife/MA. Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000166-07.2021.5.06.0001, 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000273-51.2021.5.06.0001, 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000166-07.2021.5.06.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000273-51.2021.5.06.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0016046-65.2019.5.16.0022, da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0016046-65.2019.5.16.0022, da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000564-33.2017.5.06.0311, da SC CARUARU - PPA/PE. Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000564-33.2017.5.06.0311, da SC CARUARU - PPA/PE. Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0016917-04.2014.5.16.0012, da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz/MA. Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000564-33.2017.5.06.0311, SC CARUARU - PPA/PE. Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000688-87.2021.5.06.0242, da 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE. Consta, na AV.27, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000688-87.2021.5.06.0242, da 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE. Consta, na AV.28, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000442-50.2017.5.06.0301, da Vara Única do Trabalho de Palmares/PE. Consta, na AV.29, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000442-50.2017.5.06.0301, da Vara Única do Trabalho de Palmares. Consta, na AV.30, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000783-23.2017.5.06.0351, da Vara do Trabalho de Garanhus/PE. Consta, na AV.31, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000783-23.2017.5.06.0351, da Vara do Trabalho de Garanhus/PE. Débitos condominiais: a apurar. CONTRIBUINTE: N/C; RIP: 0921 0112331-25 (R.02). DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Em pesquisa realizada em 15/05/2025, não constam débitos relativos ao foro, conforme certidão negativa expedida. PROCESSO: 0016547-07.2018.5.16.0005 RECLAMANTE: DOMINGOS SALES SILVA AMORIM RECLAMADA: VIP - VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. E OUTROS Excelentíssimo Senhor Erico Renato Serra Cordeiro, MM. Juiz do Trabalho Titular da Vara de Pinheiro/MA do TRT 16ª Região