Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 28.740 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído pelo lote nº 25 (vinte e cinco) da QUADRA nº01 (hum) do loteamento denominado "JARDINS 5 LAGOS DE SANTA MARIA", situado no bairro Pirucaia, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, Est.S.Paulo que assim se descreve: com frente para a Rua Quatro, atual ALAMEDA DAS ROSAS, onde mede 18,00m: do lado esquerdo de quem da referida Alameda olha para o terreno divide com o lote 24, onde mede 65,00m; do lado direito divide com o lote 26, onde mede 87,00m; e, nos fundos, confronta com parte do lote nº 18 onde mede 49,00m, encerrando uma área total de 2.376,00m2 (dois mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados). Consta na Av.05 desta matrícula que fica vinculado o imóvel objeto desta matrícula de propriedade de Manoel Messias Pereira, com área de terreno de 2.376,00m2, localizado na Alameda das Rosas, lote 25, quadra 01, Jardins 5 Lagos de Santa Maria, Município de Mairiporã/SP, ao projeto de residência unifamiliar com área total de construção de 354,80m2. Consta na Av.07 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial, com área de 354,80m2, de nº 840, da Al. Das Rosas. Consta no R.11 e Av.12 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 04.22.01.86. Débito desta ação às fls. 364 no valor de R$ 195.529,11 (março/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.