Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 19.999 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio constituído de armazém e dependências na parte térrea e residência no pavimento superior, à Rua Butantã nºs. 57 e 59, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 7,50 m de frente, igual largura nos fundos, por 38 m da frente aos fundos de um lado, e 39 m do outro lado, com uma área de 288,75 m², confrontando de um lado e nos fundos com Anésia Christe Gert, e do outro lado com João de Morais. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel confronta atualmente do lado direito visto do imóvel com o prédio nº 55, do lado esquerdo com o prédio nº 71 e nos fundos com o prédio nº 106 da Rua São Manoel. Consta na Av.17 desta matrícula que a parte ideal correspondente a 1/2 do imóvel fica gravada com a cláusula de IMPENHORABILIDADE. Consta na Av.18 desta matrícula que 1/2 do imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de Clineo Christ Adorno e sua mulher Maria Amélia Oliveira Adorno. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 083.187.0040-6 (Conf. Av.12). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.368,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.974,83 (31/08/2026). Consta às fls. 298 dos autos que a penhora foi efetivada sobre 50% da nua propriedade do imóvel da matrícula nº 19.999, bem como, que a existência de cláusula de impenhorabilidade gravada no imóvel, juntamente com o usufruto vitalício em favor dos doadores (Av.17 e Av.18, na matrícula 19.999), não impede a constrição da nua-propriedade pertencente aos executados. Embora o executado, como nu-proprietário, tenha perdido o direito de uso e gozo em razão do usufruto, ele conserva o direito de dispor do bem, o que não impede a penhora da nua- propriedade. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, com o direito real de usufruto ressalvado e mantido após a arrematação ou adjudicação, até a sua extinção. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.