Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 6.511 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP - IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade de Brodowski-SP, na Rua Santos Dumont, consistente da unificação dos Lotes 12 (doze) e 16 (dezesseis) da Quadra 06 (seis) do loteamento denominado "Parque Jardim Nossa Senhora das Graças", com a seguinte descrição: medindo 15,00 m (quinze metros) de frente para a Rua Santos Dumont, pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno segue em linha reta em direção aos fundos uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com os Lotes 1, 2, 3 e parte do Lote 4, pelo lado direito, no mesmo sentido de observação, segue em linha reta em direção aos fundos uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros), confrontando com os Lotes 15, 14 e 13 até encontrar um ponto, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta em direção à Rua Carlos Chagas uma distância de 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 13, daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carlos Chagas a distância de 7,00 m (sete metros), confrontando com a referida rua, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta (fundos) a distância de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com parte do Lote 12, denominado Imóvel B, encerrando uma área total de 977,50 m². Consta na Av.01 desta matrícula foi construído o prédio comercial que recebeu o nº 157 da Rua Santos Dumont, com área construída de 829,85 m. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no Laudo de Avaliação que se trata de imóvel comercial, e está ocupado pelo supermercado Ponto Certo. Contribuinte nº 01.03.070.0208.001. Débito desta ação no valor de R$ 291.670,22 (agosto/2024). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.