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Vaga de Garagem - São Paulo / SP - Vila Suzanna Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338
Lugar de garagem #1463868

Vaga de Garagem - São Paulo / SP - Vila Suzanna Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338

📍 Vila Suzanna, São Paulo, SP
Lance mínimo
R$ 39.013,73
Lance mínimo (2.ª praça)R$ 19.506,87
Ver no site do leiloeiro e licitar →← Voltar aos leilões
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão05/10/2026
2.º leilão26/10/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Vaga de Garagem D-142, localizado no 2º Subsolo, Edíficio Castanheira, Bloco D, Condomínio Portal Morumbi, situado à Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338, Vila Suzana, Área total: 32,71m² (conf. matrícula), Matrícula 27.141 do 18º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 27.141 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 171.177.0859.9 Processo: 1021688-57.2017.8.26.0405 Acessar processo Observações: 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 763,23 até 06/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Matrícula(s): 27.141 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 171.177.0859.9 Visitação: Não há visitação.

Documentos (5)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 17d6ce09279937df090bfbb4f7ba83cf.pdfEdital⬇📄 I37480lote002laudo.pdfRelatório⬇📄 I37480lote002matricula.pdfMatrícula⬇📄 Termo_manifestacao_direito_preferencia_judicial.pdfDocumento⬇📄 64fcd4669e0d5514c8f062b3fe895def7acf6b975752bc2bc357a097aa066a0b.pdfMatrícula⬇

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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