Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Imóvel registrado na Matrícula n° 4998 do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de São Luiz Gonzaga/RS . IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Uma Fração de Terras de Campo e Matos, sem benfeitorias, com a área de 5,00has. (cinco hectares), situada no lugar denominado “Estação Piratini”, neste município de Bossoroca-RS, com as seguintes e atuais confrontações: ao Norte, divisa por linha de marco com Manoel Vitorino Lubas Espindola, numa extensão de 76,94 metros; ao Sul, divisa com a Estrada Municipal, numa extensão de 68,70 metros; ao Leste, divisa por linha de marco com Manoel Vitorino Lubas Espindola, numa extensão de 780,69 metros; e, ao Oeste, divisa por cerca e linha de marco com Arlindo Grizza, numa extensão de 765,31 metros. S ituado no lugar denominado “Estação Piratini”, no município de BOSSOROCA, RS . CNM n.º 098418.2.0004998-41. Situação : Imóvel ocupado, desocupação por conta do arrematante. Obs. 1 : Sobre o imóvel há construídas estufas destinadas ao cultivo de hortaliças e morangos, cuja regularização, caso necessário, ficará a cargo do arrematante. Imóvel avaliado em R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). No PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO , o lance mínimo será R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), equivalente à avaliação do imóvel. Em não havendo licitante(s)no primeiro leilão, no SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO , o imóvel será alienado pelo maior lance oferecido, atendendo o lance mínimo de R$ 326.914,71 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos) , que correspondente ao valor da dívida acrescida dos encargos convencionados e despesas de cobrança e execução . Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97.