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Imóvel rural#2175215
Fazenda Larga A.T. 2.309, 97 ha - Paranã, Paranã/TO

Fazenda Larga A.T. 2.309, 97 ha - Paranã, Paranã/TO

📍 Novo Acordo, TO, 77360-000
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão09/11/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroANA CAROLINA BRASIL DE OLIVEIRA MAIA
Visão geralCustosLocalizaçãoDocumentosPerguntasSemelhantes

Análise Hasta

Anunciado na Hasta18/10/2026 (há 20 d)

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Descrição do Bem Endereço Completo Fazenda Larga ou Larga do Zé Januário, S/N, Paranã, Paranã, TO, 77360-000 Características do Imóvel: Descrição: Fazenda, Paranã, Ocupado, 2309.97 Ha de área de terreno, 2309.97 Ha de área total. Matrícula nº 5004, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranã/TO, Inscrição Prefeitura 63605436-f69d-40f0-9288-6fedb12ba2f6. Propriedade rural situada Paranã-TO, matrícula 5.004, com área superficial de 2.309,9749 hectares. A avaliação da propriedade foi realizada com base na análise de imagens de satélite e na documentação fornecida, sem a realização de vistoria in loco. Por essa razão, o presente laudo não contempla a verificação de eventuais edificações existentes no imóvel, tampouco inclui relatório fotográfico. As informações descritas refletem exclusivamente os dados obtidos por sensoriamento remoto e a interpretação técnica das imagens disponíveis. Com base na análise por satélite, identificou-se que o relevo da área varia de ondulado a montanhoso, conforme pode ser observado no Mapa Hipsométrico apresentado no item 6.5. O solo aparenta ter textura média, característica que pode influenciar a aptidão para determinadas atividades agrícolas ou pecuárias. Contudo, não foi possível confirmar a existência de exploração econômica ativa na propriedade. De acordo com as cartas topográficas consultadas, o imóvel é permeado pelo Rio Boa Ventura e pelo Córrego Custodinho, garantindo uma boa disponibilidade hídrica, fator relevante para o uso da terra. Quanto ao acesso, foi elaborado um roteiro hipotético com base em imagens de satélite, já que a confirmação do trajeto só seria possível mediante vistoria presencial. Todavia, as condições observadas indicam que o acesso ao imóvel é limitado, principalmente em razão da topografia acidentada e da distância em relação ao centro urbano. Por esses fatores, o acesso é classificado como desfavorável, podendo ser dificultado ainda mais em períodos chuvosos. Paranã é um município brasileiro do estado de Tocantins. Localiza-se na mesorregião Oriental do Tocantins e na microrregião de Dianópolis. Conforme último censo IBGE, realizado em 2010, a população no município era de 10.338 habitantes e o IDHM 0,595. O PIB per capta em 2020, conforme IBGE, era de R$ 32.223,69. Paranã tem um clima tropical com menos pluviosidade no inverno que no verão. Segundo a Köppen e Geiger a classificação do clima é Aw. Em Paranã a temperatura média é 26.8 °C e a pluviosidade média anual é de 1.320 mm. A vegetação predominante é o cerrado, uma formação vegetal que caracteriza o centro-oeste brasileiro. É constituído de arbusto e gramíneas, com árvores baixas e tortuosas espalhadas pela área. O Cerrado predomina nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins. Esse tipo de vegetação ocorre em áreas de clima quente e úmido. O município está localizado na bacia hidrográfica do Tocantins e os cursos dágua na localidade são o Rio Boa Ventura, Rio dos Bois, Rio Custódio e o Rio Paranã. Tipo do Imóvel: Fazenda Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 5004 Área Total: 2309.97m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 5004 Cartório de Registro: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranã/TO Inscrição na Prefeitura: 63605436-f69d-40f0-9288-6fedb12ba2f6 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto. 9. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA. 10. Leilões Públicos, Averbações e Pré-Venda Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar, quando aplicável, as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel. Na hipótese de o imóvel ser comercializado na modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo de escrituração. O COMPRADOR declara, ainda, ciência de que o prazo para conclusão da regularização poderá variar conforme a natureza da pendência e a localidade do imóvel. Quando a regularização for de responsabilidade da VENDEDORA, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela. 11. Rescisão e Penalidades A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 12. Remuneração da Plataforma e do Canal de Venda A remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo, quando aplicável, a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes. Ver descrição completa

Localização

📍 Novo Acordo, TO
Localização aproximada — o anúncio não indicou o endereço exato.

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Perfil da região

  • Taxa de alfabetização (15+): 90,53 % (ano de referência: 2022)
  • Salário médio mensal (trabalho formal): 1,5 salários mínimos (ano de referência: 2021)
  • População (Censo 2022): 3.969 pessoas (ano de referência: 2022)
  • Densidade demográfica: 1,48 hab/km² (ano de referência: 2022)
  • População com rendimento até ½ salário mínimo: 44,7 % (ano de referência: 2010)
  • População ocupada: 17,66 % (ano de referência: 2022)
  • Área da unidade territorial: 2.678 km² (ano de referência: 2025)
  • Taxa de crescimento anual: 0,45 % a.a. (ano de referência: 2022)

Quanto custa arrematar este imóvel

Lance mínimoR$ 8.000.000,00
Comissão do leiloeiro (5%)R$ 400.000,00
ITBI — imposto de transmissão (3%)R$ 240.000,00
Escritura e registo (1,5%)R$ 120.000,00
Custo total estimadoR$ 8.760.000,00

Percentagens padrão de mercado; o edital pode fixar valores diferentes (sobretudo a comissão) e o ITBI varia por município — confirme no edital e na câmara municipal. Valores em reais. Dívidas de IPTU e condomínio e o custo de desocupação não entram na conta: quem responde por elas depende do tipo de leilão — veja o bloco "O que verificar antes de licitar".

Há 4 imóveis em leilão à venda agora em Novo Acordo/TO.

Perguntas frequentes

Como funciona a compra deste imóvel rural em leilão?

O imóvel é arrematado por quem der o maior lance, respeitado o lance mínimo do edital. Leia sempre o edital e a matrícula antes de licitar: trazem as regras, os prazos, as dívidas que acompanham o imóvel e a situação de posse.

Qual é o lance mínimo deste imóvel rural?

O lance mínimo é de R$ 8.000.000,00. É o menor valor aceite para arrematar; o valor final pode subir conforme os lances.

Quando será o leilão deste imóvel rural?

1.º leilão em 09/11/2026. Confirme sempre as datas no edital oficial, pois podem ser adiadas ou suspensas.

Que custos existem além do valor do lance?

Além do lance, o arrematante costuma pagar comissão do leiloeiro (em geral 5%), ITBI, custas de registo e, consoante o edital, IPTU e condomínio em atraso e a desocupação. Some tudo antes de definir o seu lance máximo.

O imóvel pode estar ocupado?

Pode. O imóvel de leilão pode estar ocupado pelo antigo proprietário, por inquilino ou por terceiros. Quem ocupa altera o prazo e o custo da desocupação — verifique a situação de posse no edital antes de licitar.

🤖 Análise com IA — Veredika
A IA lê o anúncio, o edital e a matrícula, cruza com a base legal e devolve riscos classificados, folha de custos e um veredicto — para reduzir o risco antes de licitar. O laudo é gerado em português do Brasil.
A verificar documentos…

O que verificar antes de licitar — Leilão extrajudicial

  • Confirme se a consolidação da propriedade está averbada na matrícula.
  • Verifique quais dívidas de condomínio e IPTU acompanham o imóvel após a arrematação.
  • Confirme a data-limite e as condições do direito de preferência do antigo devedor.
  • Verifique se a desocupação é por conta do arrematante e em que prazo.

A modalidade acima vem do catálogo do leiloeiro e deve ser confirmada no edital. A análise completa — classificação do rito, ónus, custo total e riscos da matrícula — é feita no laudo Veredika (em português do Brasil).

Leiloeiro responsável

ANA CAROLINA BRASIL DE OLIVEIRA MAIA