DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 23, Residencial plaza de carmona, situado à Rua Maria Angélica Soares Gomes, 09, Ermelino Matarazzo, Área Privativa 50,33m², Área Total 83,740m², Matrícula 195176 do 12º CRI de São Miguel/SP. Matrícula do imóvel: 195.176 do 12º CRI - São Miguel/SP - Nº Contribuinte: 131.097.0211.7 Processo: 0007469-48.2024.8.26.0005 Acessar processo
Observações: OBS: De acordo com a petição de fls. 131/142, o montante total pago pelos titulares do financiamento com recursos próprios até a data de 06/03/2026 corresponde a R$ 109.971,61 (cento e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos). Destaca-se que apenas a parcela correspondente à amortização reduz efetivamente o saldo devedor, sendo que, até a presente data, o total amortizado do contrato perfaz o montante de R$ 33.680,86 (trinta e três mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). O saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, nos termos da Decisão de fls 148. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: : O imóvel não possui débitos tributários com o município de São Paulo. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 195.176 do 12º CRI - São Miguel/SP - Nº Contribuinte: 131.097.0211.7
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