Vaga n° 9 na garagem coletiva localizada no 1° subsolo do Edifício Itaguaçu, situado à Rua Ministro Godoy, 171, Perdizes, Área construída: 25m² (conf. matrícula), Matrícula 22.320 do 1° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 22.320 do 01º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 021.021.02033 Processo: 1068701-26.2019.8.26.0100 Acessar processo
Observações: 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$603,58 até 12/08/2026 e dívida ativa no valor de R$3.074,65, totalizando R$3.678,23 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 22.320 do 01º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 021.021.02033
Visitação: Não há visitação.