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商业房产#1377830
(CIDREIRA/RS) Um prédio de alvenaria

(CIDREIRA/RS) Um prédio de alvenaria

📍 Centro, Cidreira, RS, 34233-333
本拍品的介绍、拍卖公告和相关文件均为葡萄牙语,以拍卖师发布的原文为准。 出价需在拍卖师的官方网站上进行,网站为葡萄牙语。

拍卖信息

第一轮拍卖2026年10月27日
拍卖类型法外拍卖
拍卖师VINÍCIUS TIETBÖHL RAUPP

介绍

拍卖师原文,葡萄牙语。

DOS BENS A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem. DESCRIÇÃO keyboard_arrow_down Um terreno urbano situado na Praia da Cidreira, em Tramandaí/RS, constituído do lote n.º 16 da quadra 116-C, medindo 12,00m de frente, ao oeste, no alinhamento da Rua 2, tendo nos fundos, ao leste, a mesma largura da frente, onde entesta com parte dos lotes n.os 02 e 03, por 28,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, perfazendo a área superficial de 336,00m², dividindo-se por um lado, ao norte, com o lote n.º 17, e pelo outro lado, ao sul, com o lote n.º 15. Av.1 Sobre o terreno foi edificado um prédio residencial em alvenaria com a área de 103,30m². Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 015.426 do R.I. de Cidreira da Comarca de Tramandaí/RS. OBSERVAÇÕES keyboard_arrow_down O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis. ÚLTIMOS

诉讼案件信息

案件编号0053800-31.2004.5.04.0271