Direitos do Compromissário Comprador - Casa com 2 dormitórios, situada à Rua Loja Maçônica Independente, 984, Loteamento Residencial Novo Mundo, Área terreno: 180m², Área construída: 97,35m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 130.043 do 3° CRI de Campinas/SP. Matrícula do imóvel: 130.043 do 3º CRI - Campinas/SP Processo: 0000318-56.2022.8.26.0084 Acessar processo
Observações: 1) Conforme laudo de avaliação de fls. 113, consta uma edificação que possui: 2 dormitórios, 1 banheiro social, sala de estar, cozinha / copa e lavanderia. Estado de conservação ruim com algumas infiltrações e com itens inacabados como pintura externa. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) O imóvel ainda não possui matricula individualizada, uma vez que as matrículas dos lotes de terreno só são abertas individualmente, quando o domínio que ainda é da exequente passa para o comprador. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 130.043 do 3º CRI - Campinas/SP
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