Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 1 bloco 1 sala 720-A Direito de Preferência Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o). Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido .