À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão apresentar proposta por escrito diretamente ao leiloeiro ou por meio do sistema eletrônico até o início do primeiro leilão (por valor não inferior ao da avaliação) ou até o início do segundo leilão (por valor não inferior a 50% da avaliação), nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC. A proposta deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser pago no prazo de 24hrs a partir do horário da arrematação, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta) meses sucessivos, corrigidas pelo INPC, garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.