Em não havendo licitante(s) no 1° Leilão, no SEGUNDO LEILÃO, os imóveis serão alienados em conjunto, atendendo, pelo maior lance, não inferior ao lance mínimo de R$ 3.158.592,07 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais com sete centavos), valor atualizado em 13/10/2026 . Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97