介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Comitente 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 24/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 99 CIDADES 197 IMOVEIS 119 VEÍCULOS 128 OUTROS Veículos (119) Aeronave (1) Automóveis (56) Motos (17) Caminhões (3) Ônibus (16) Reboques (4) Trator/Máquina (2) Sucatas (20) Imóveis (197) Apartamentos (19) Casas (53) Comerciais (8) Terrenos (49) Rural (28) Garagem (6) Industrial (4) Outros Imóveis (30) Máquinas/Equipamentos (32) Máquinas/Equipamentos (32) Eletros/Eletrônicos (3) Eletrônico/Informática (3) Diversos (93) Bens diversos (93) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (5) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (23) 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (1) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (12) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (14) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (9) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (34) 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PR (15) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR (16) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (2) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (6) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PR (1) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (2) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - 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50% de um imóvel c/ 500 ha em Alto Araguaia/MT 1.1 2.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 2.1 Rural R$ 3.771.303,74 R$ 1.885.651,87 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 124 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Atualização da avaliação Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00037350420028160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote PARTE IDEAL DE 50%: Uma gleba de terras situada na fazenda Bom Jardim, neste município de Alto Araguaia – MT, com a área de quinhentos hectares (500,00has), com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 1.850 do CRI – 1º Ofício de Alto Araguaia – MT – INCRA nº 906.018.999.733-2. Fica avaliada parte correspondente ideal de 50% da área, ou seja, duzentos e cinquenta hectares (250,00,00has), no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por hectares, perfazendo um valor total de R$ 3.375,000,00 (Três milhões, trezentos e setenta e cinco mil), pelo preço médio obtido através de informações de proprietários de fazendas próximos a Fazenda Poderosa. Justifico o valor avaliado tendo em vista que a área não possui benfeitorias, que a referida área não é formada para pastos ou para outros fins e que está muito suja (matagal). Local para visitação Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado proprietário, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. Observação ÔNUS: R. 8 – Hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; R.9 – Hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; R.10 – Hipoteca em favor do banco de Crédito Nacional S/A; R.13 – Hipoteca em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; Av.14 – Averbação de Indisponibilidade, referente aos autos nº 00001249719898160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Maringá – Pr; R.15 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 299.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pelo credor; c) em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada entre os 15 (quinze) dias que antecedem à primeira hasta pública e a data da segunda hasta pública, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado; d) em caso de remição (art. 826, do Código de Processo Civil) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo Lote Visitas: 125