介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Lote de terreno próprio sob o nº 02 (dois), da quadra "A", componente do Condomínio Privê Country de Aldeia, situado na margem esquerda do Km 14, PE-27, estrada de Aldeia, neste Município, medindo 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 500,00m2; área comum de 611,00m2; área total de 1.111,00m2 e fração ideal de 0,004378364; limitando-se pela frente com a Alameda das Andorinhas; fundos com a Cia. de Tecidos Paulista; lado direito com o lote nº 01; e lado esquerdo com o lote nº 03, os lotes confrontantes são da mesma quadra. Inscrição Municipal sob o nº 06.01.053.0065.000. AVALIAÇÃO JUDICIAL (AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO) : Localização do imóvel: Estrada de Aldeia, km 15, Condomínio Privê Country de Aldeia, lote A-02, Aldeia, Paudalho/PE. Trata-se de casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 274,00 m² e área de terreno de 500,00 m². Distribuição : quatro quartos, sendo dois com suíte; sala de estar; terraço; área de lazer; área de serviço; piscina; estacionamento disponível para veículos. Demais características: construção em bom estado de conservação, com acabamento adequado e funcional para uso residencial. Imóvel localizado no Condomínio Privê Country de Aldeia. O bem foi depositado em poder do executado, que aceitou o encargo de fiel depositário (Auto de Penhora e Avaliação, ID 190558617). AVALIAÇÃO: R $ 925.000,00. ATUALIZAÇÃO (Encoge Outubro 2026: R$ 1.004.748,27 (Um milhão, quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: Jorge F de M. P. SITUAÇÃO: Ocupado pelos executados MATRÍCULA : Cartório de Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1494A OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: a penhora (Auto de 28/11/2024) recaiu sobre o imóvel descrito nesta matrícula, cuja titularidade registral é de SEVERINA MARIA DOS SANTOS, litisconsorte no processo. Os executados opuseram Embargos à Execução nº 0002385-08.2024.8.17.3080 (distribuídos em 10/12/2024), em que alegam prescrição, nulidade dos acordos, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Não consta nos autos contrato de compra e venda ou escritura do imóvel. Contudo, há confissão de dívida, e, considerando a natureza propter rem das cotas condominiais, é possível direcionar a execução ao proprietário ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, ao possuidor ou ocupante responsável pelo débito, independentemente do registro formal da aquisição, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento legal está no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente da unidade responde pelos débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios. Em decisão de 30/08/2026 (ID 252407518): revogada a decisão que suspendeu o feito; nomeado o leiloeiro público credenciado junto ao TJPE; fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão. Determinada a alienação judicial do imóvel penhorado por leilão público eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882 do CPC; preço mínimo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; pagamento à vista ou com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, CPC).