介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Comitente VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 26/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 26/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 100 CIDADES 205 IMOVEIS 139 VEÍCULOS 136 OUTROS Veículos (139) Aeronave (1) Automóveis (75) Motos (16) Caminhões (4) Ônibus (16) Reboques (5) Trator/Máquina (2) Sucatas (20) Imóveis (205) Apartamentos (21) Casas (58) Comerciais (7) Terrenos (49) Rural (31) Garagem (10) Industrial (4) Outros Imóveis (25) Máquinas/Equipamentos (21) Máquinas/Equipamentos (21) Eletros/Eletrônicos (1) Eletrônico/Informática (1) Diversos (114) Bens diversos (114) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA-PR (1) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (5) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (22) 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (1) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (11) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (4) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (13) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (12) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (19) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (18) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (12) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (30) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR (16) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (12) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (2) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (7) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (11) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PR (1) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (2) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PR (2) VARA CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (4) VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE LOANDA-PR (1) VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) VARA CÍVEL DE PÉROLA-PR (2) VARA CÍVEL DE PITANGA-PR (2) VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (3) VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA-PR (2) VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - 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PR (25) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GUAÍRA-PR (3) VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MULTA DE MANDAGUARI - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA-PR (2) VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR (6) VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES-PR (1) VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR (3) VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR (14) VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR (9) VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR (6) VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR (6) VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ-PR (5) CIDADES Alto Araguaia (1) Alto Paraná (3) Altônia (5) Alvorada do Sul (2) Apucarana (19) Arapongas (22) Araruna (1) Assaí (1) Assis Chateaubriand (4) Bandeirantes (1) Bela Vista do Paraíso (2) Cambará (2) Cambé (15) Cambira (1) Campina da Lagoa (1) Campo Grande (1) Cascavel (2) Castro (2) Cianorte (7) Congonhinhas (5) Cornélio Procópio (8) Coronel Domingos Soares (1) Cruzeiro do Oeste (1) Curitiba (2) Curiúva (1) Engenheiro Beltrão (2) Fátima do Sul (1) Flor da Serra do Sul (1) Francisco Alves (1) Garça (2) Goioerê (2) Gravataí (1) Guaíra (8) Iaciara (1) Ibaiti (8) Ibaté (1) Ibiporã (3) Ibitinga (1) Icaraíma (1) Itanhaém (2) Ivaiporã (4) Jacarezinho (5) Jandaia do Sul (1) Japira (1) Jardim Alegre (1) Jataizinho (2) Lábrea (1) Leópolis (2) Loanda (1) Londrina (170) Lupionópolis (1) Mandaguari (1) Marabá (1) Maracaí (1) Maringá (28) Marumbi (2) Mauá da Serra (1) Medianeira (1) Mercedes (6) Nova América da Colina (1) Nova Esperança (2) Nova Londrina (1) Ortigueira (1) Paiçandu (1) Palmas (1) Palmital (1) Paranaguá (2) Paranavaí (2) Pedreira (1) Pereira Barreto (1) Pérola (6) Pinhalão (1) Pitanga (3) Ponta Grossa (1) Pontal do Paraná (1) Porecatu (3) Primeiro de Maio (1) Querência do Norte (2) Rancho Alegre D'Oeste (1) Rio Branco do Sul (1) Rolândia (5) Santa Cecília do Pavão (1) Santa Isabel do Ivaí (1) Santana de Parnaíba (1) Santo Antônio da Platina (7) Santos (1) São Paulo (3) São Sebastião da Amoreira (1) Sapopema (1) Sarandi (9) Taubaté (1) Telêmaco Borba (6) Terra Boa (1) Terra Rica (1) Toledo (6) Ubiratã (30) Umuarama (1) União da Vitória (1) Uraí (2) Wenceslau Braz (1) LOTE 4.2 - Imóvel c/ 400m² em Santa Isabel do Ivaí/PR 1.1 2.1 3.1 3.2 4.1 4.2 5.1 6.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 4.2 Outros Imóveis R$ 100.000,00 R$ 93.750,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 93 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Auto de penhora e avaliação - BEM 02.pdf Processo eletrônico AUTOS Nº: 00005972520205090023 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote Lote n° 17, da quadra n° 29, situado no perímetro urbano de Santa Isabel do Ivai, com 10,0 metros de frente para a Rua Manoel Ribas, com 40,0 metros de fundos, totalizando 400 metros quadrados, contendo uma construção em alvenaria (antigo bar), em péssimo estado de conservação, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 5.734, CRI de Santa Isabel do Ivaí. Local do bem Observação Ônus: BEM 01: R05/18.179 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0024462-29.2025.5.24.0106, credor Luciano Pereira da Silva, junto a Vara do Trabalho de Fátima do Sul, conforme matrícula. BEM 02: Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. I. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 26/11/2026 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 26/11/2026. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Desde já ressalto que para o registro da arrematação na matrícula dos imóveis alienados judicialmente, nos casos em que seja necessário o cancelamento de registros anteriores, a exemplo do ônus de indisponibilidade e penhora, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) as despesas relativas ao cancelamento dos registros de penhora e indisponibilidade referentes a outros processos deverão ser cobradas pelos Juízos responsáveis pela emissão das respectivas ordens, cabendo a este Juízo apenas a quitação das restrições realizadas nos autos em que ocorreu a arrematação; b) referidas despesas estarão sujeitas ao concurso de credores, no qual serão observados os privilégios e preferências legais. Assim: b.1) realizado o concurso de credores e sobejando valores do ato expropriatório suficientes para o pagamento das despesas referentes aos atos praticados nos autos em que ocorreu a alienação judicial, estas serão quitadas nos próprios autos por meio do produto da arrematação. b.2) caso o produto da arrematação seja insuficiente para o pagamento do credor trabalhista, o importe dos emolumentos e despesas serão lançados na conta geral, para pagamento ao final. b.3) caso o produto da arrematação seja suficiente apenas para o pagamento dos credores privilegiados, o valor dos emolumentos e demais despesas registrais deverão ser cobrados via ação própria, do qual será legitimado passivo quem houver dado causa ao registro, cientificando-se o órgão registrador. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva dos referidos débitos. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. VALE o presente Edital como autorização judicial para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns) penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio) e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes que se fizerem presentes no dia do leilão. Negativa a hasta pública, fica autorizada a VENDA DIRETA do bem pelo Leiloeiro, nos termos do que dispõe o §3º do artigo 888 da CLT. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) a contar da realização do Leilão para recebimento das propostas. O Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua plataforma digital na internet e em jornal local de ampla circulação e outros meios que reputar adequados. Não será aceita proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo o bem alienado pela melhor oferta. Prevalecem os itens estabelecidos para o Leilão no que não contrariem o procedimento, mormente quanto à comissão do Leiloeiro; despesas para transferência do bem; modo de aquisição, ônus e situação dos bens.Intime-se o Leiloeiro acerca do teor deste despacho, para que tome as providências necessárias ao seu devido cumprimento. Intimem-se as partes acerca deste edital, por meio de seus advogados. A parte que não possuir advogado constituído deverá ser intimada por via postal ou por Oficial de Justiça. Intimem-se também os credores hipotecários, fiduciário, os usufrutuários e os condôminos, caso existam. Caso não sejam encontrados para intimação por via postal ou por Oficial de Justiça, pela publicação do edital ficarão intimados da data, hora e local designados: a parte executada; o cônjuge; os credores hipotecários e fiduciários; os usufrutuários; e os condôminos, caso existam. Os critérios estabelecidos neste edital, bem como as advertências acima, se aplicam aos processos incluídos no edital 002/2026. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo lote Visitas: 94