介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Complexo industrial c/ 03 prédios, com área total construída aproximada de 1.666,85m², situado na Rua Guia Lopes, nºs 969, 989 e 999, Bairro Santo Afonso, Novo Hamburgo/RS, objeto das matrículas nºs 75.795, 47.695 e 12.834 do CRI. (Proc. 5011499-74.2011.4.04.7108) Distribuição das áreas por prédio: Prédio nº 999: 60,00 m²; Prédio nº 989: 730,00 m²; Prédio nº 969: 263,85 m² e 613,00 m² (O IMÓVEL PODERÁ SER ADQUIRIDO DE FORMA PARCELADA, MEDIANTE ENTRADA DE 25% DO VALOR DA PROPOSTA, ALÉM DO PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS, NO VALOR DE R$ 201.379,61. O SALDO REMANESCENTE PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 59 VEZES, RESPEITADO O LIMITE DO DÉBITO TOTAL DE R$ 3.051.624,49.) OBS. 1: Conforme Av. 1, foi construído sobre o terreno um prédio de alvenaria industrial com a área de 35,00 metros quadrados, que tomou o nº 971 da Rua Guia Lopes; R. 6 e R. 9, o imóvel mede 63,60 metros ao oeste e 59,95 metros ao leste; Av. 7, os prédios de alvenaria e madeira sob nºs 969 e 971 da Rua Guia Lopes foram demolidos; Av. 8, o móvel situa-se no lado ímpar da dita Rua Guia Lopes, e dista 26,00 metros da esquina com a Rua Alfonso R. Pilger; Av. 10, foi construído sobre o terreno objeto da presente matrícula um prédio comercial, com a área de 263,85 metros quadrados, o qual tomou o nº 971 da Rua Guia Lopes; Conforme certificado pelo Oficial na avaliação do Ev. 228, conforme informações obtidas na Prefeitura Municipal, o imóvel não faz frente direta para a Rua Guia Lopes, mas para um corredor público de acesso entre o imóvel e outra área pública (está com frente para a Rua Guia Lopes). Com área construída superior à averbada nos dados da Prefeitura Municipal e na matrícula – Av. 10 (prédio Com 263,85 m² e com habite-se de área menor), sobre toda a área do terreno dessa matricula – e estendendo-se sobre o corredor público de acesso - encontra-se construído um prédio em alvenaria simples que, na metade frontal da sua extensão, possui dois pisos (segundo piso, estilo mezanino, construído em estrutura metálica), com uma área útil construída de aproximadamente 613 m². OBS. 2: Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária. Eventual arrematante ficará responsável por adotar, por sua conta, todas as providências necessárias à regularização administrativa, fiscal, urbanística e/ou registral do imóvel, se cabível, arcando com eventuais custas, taxas, emolumentos, tributos e demais despesas perante os órgãos competentes, sem prejuízo da necessidade de observância das exigências legais e cartorárias aplicáveis.