介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Imóvel registrado na matrícula n° 1.600 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/SC : IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE URBANO Nº. 03, DA QUADRA “M”, do Loteamento São Valentim, com a área de QUATROCENTOS E DOZE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS QUADRADOS (412,50 m2), sem benfeitorias, situado na Rua 03, na Cidade de Jaborá-SC, nesta Comarca, CONFRONTANDO: FRENTE, com a Rua 03, na extensão de 15,00 metros; FUNDOS, com o lote urbano nº. 06, na extensão de 15,00 metros; LADO ESQUERDO, com a Rua 04, na extensão de 27,50 metros; LADO DIREITO, com o lote urbano nº. 02, na extensão de 27,50 metros. Ônus: Imóvel ocupado, desocupação por conta do arrematante adquirente; edificação pendente de averbação junto a matrícula do imóvel. Imóvel avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). No PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO , o imóvel será alienado atendendo o lance mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), equivalente a Avaliação do imóvel. Em não havendo licitante(s) no 1° Leilão, no SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, o imóvel será alienado atendendo, pelo maior lance, não inferior ao lance mínimo de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) . O valor do lance mínimo do segundo leilão foi fixado em observância ao percentual mínimo de 50% do valor das avaliações. O valor atualizado do débito oriundos das Cédulas de Crédito Bancário (CCB), acrescido das despesas inerentes ao procedimento de consolidação da propriedade, totaliza, na data de 15/10/2026, a quantia de R$ 92.070,81 (trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e três reais, com trinta e quatro centavos) . Em caso de exercício do direito de preferência, este valor será atualizado pela comitente vendedora. Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97