介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Matrícula nº 110.438 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS, assim descrito: Um terreno medindo 28m07 de frente, a sudeste no alinhamento da Rua São Manoel nº 1.660 (Av.4), por 77m00 da frente ao fundo, por um lado, a noroeste, onde divide-se com propriedade de José de Freitas Mesquita, pelo outro lado, a sudeste, mede 69m39 e divide-se com propriedade da herança de Antonio Fernandes Barcellos, entestando aos fundos, a nordeste, por uma linha quebrada formada por quatro segmentos de retas, assim caracterizados: o primeiro partindo da divisa nordeste, na direção sudeste-noroeste, mede 9m50, dividindo-se com propriedade de José Alencar Piracema; o segundo segmento tomando sentido de diminuir a profundidade do terreno, mede 0m58, o terceiro, a mais diminuir a profundidade do terreno, mede 0m61, e finalmente o quarto, diminuindo ainda mais a profundidade do terreno, mede 17m49 até atingir a divisa noroeste, nestes três últimos segmentos com propriedade de Maria Alvarina Corrêa da Costa. Sobre dito terreno será construído um edifício do qual fará parte o APARTAMENTO Nº 202, com a área real privativa de 96m5550, área real total de 131m3069, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0188 nas coisas de uso comum e no terreno, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, de frente, à direita em relação ao observador postado na Rua São Manoel olhando o prédio de frente. Av.4 – o edifício foi concluído. E imóvel de Matrícula nº 110.400 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS, assim descrito: Um terreno medindo 28m07 de frente, a sudoeste no alinhamento da Rua São Manoel nº 1.660 (Av.4), por 77m00 da frente ao fundo, por um lado, a noroeste, onde divide-se com propriedade de José de Freitas Mesquita, pelo outro lado, a sudeste mede 69m39 e divide-se com propriedade da herança de Antonio Fernandes Barcellos, entestando nos fundos a nordeste por uma linha quebrada formada por quatro segmentos de retas, assim caracterizadas: o primeiro partindo da divisa nordeste, na direção sudeste-noroeste, mede 9m50, dividindo-se com propriedade de José Alencar Piracema; o segundo segmento tomando sentido de diminuir a profundidade do terreno, mede 0m58; o terceiro, a mais diminuir a profundidade do terreno, mede 0m61, e finalmente o quarto, diminuindo ainda mais a profundidade do terreno, mede 17m49 até atingir a divisa noroeste, nestes três últimos segmentos com propriedade de Maria Alvarina Corrêa da Costa. Sobre dito terreno será construído um edifício do qual fará parte o BOX Nº 40, com a área real privativa de 10mq5800, área real total de 12mq4840, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0010 nas coisas de uso comum e no terreno, localizado no andar térreo ou primeiro pavimento, coberto, após o hall de entrada do edifício, de centro e à esquerda em relação ao observador postado na rua São Manoel olhando o prédio de frente, paralelo ao alinhamento da dita rua, sendo o décimo-primeiro da frente para o fundo. Av.4 – o edifício foi concluído. Conforme Certidão de avaliação – evento 188, para a avaliação foi considerado a localização do terreno, com relevo plano, situado em bairro com boa infraestrutura, com variedades de comércios; em bom estado de conservação.