介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
<iframe src="https://www.google.com/maps/embed?pb=!4v1793218285437!6m8!1m7!1sRAr_QsAqox_XHX4uVesdTg!2m2!1d-5.58871165564995!2d-39.37328337779357!3f258.4965788651931!4f-3.7733533132181094!5f1.6077327542348758" width="420" height="300" style="border:0;" allowfullscreen="" loading="lazy" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin"></iframe>Vara/Foro: 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu/CEProcesso Judicial: 0004989-14.2011.8.06.0166 (PJe).Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Executado: Olegário Apolônio Filho - ME.Descrição Oficial (conforme Matrícula Imobiliária de Ids. 99486868 e 99486869):Um prédio de tijolo e telhas, com, com uma porta larga de ferro na frente, para comércio, sito na Travessa Leonel Vale, nº 42, antiga Aderaldo Mano, nº 15, nesta cidade, constituído de 01 amplo salão, 01 depósito e 01 pequeno quintal, encravado em terreno de formato irregular que por paredes de alvenaria.Área total de 72,36m², área coberta de 60,40m² e área descoberta de 11,96m².EndereçoRua Leonel Vale, nº 42, Centro, Senador Pompeu/CE.MatrículaNº 1.452 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Senador Pompeu/CE.Ônus e GravamesOs constantes na matrícula do imóvel.Débitos Não fornecido / Não informada ao Leiloeiro.OcupaçãoNão fornecida / Não informada ao Leiloeiro.**Destaca-se que, ocorrendo a arrematação, além da carta de arrematação será confeccionado o mandado de imissão na posse, garantindo, assim, a desocupação do imóvel. Para a confecção de tais documentos, basta que o arrematante, mediante advogado e após a juntada do resultado do leilão nos autos do processo pelo leiloeiro, faça o requerimento ao juiz.AvaliaçãoR$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Formas de PagamentoO valor de arrematação deverá ser pago à vista, preferencialmente.Nos termos do art. 895 do CPC, O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, para o e-mail: leilao@montenegroleiloes.com.br:• Até 2h (duas horas) antes do início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;• Até 2h (duas horas) antes do início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.A proposta para aquisição em prestações conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, e deverá, ainda, indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária ((INPC/IBGE ou IPCA) e as condições de pagamento do saldo.Atenção! A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão.Atenção! A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.