介绍
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VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO Km 1 da GO – 156, Palmeiras de Goiás - GO, CEP 76190-000 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000420-71.2026.5.18.0291 EXEQUENTE: DIEGO MARINHO DA SILVA EXECUTADO: MARCIO IGOR SOARES GOMES 1º LEILÃO: 08/12/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 08/12/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) TULIO MACEDO ROSA E SILVA, juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) da VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 5430a00 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Bem Imóvel assim descrito nos Autos: "direitos de fiduciante, do ora executado, decorrentes da alienação fiduciária registrada sob o R.3 da matricula 11.780, registrado junto ao CRI de Palmeiras de Goiás"; avaliado o bem imóvel na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)." Imóvel assim descrito na Certidão de Matrícula: " Imóvel Urbano situado nesta cidade, Setor "REAL", Rua D-1, Quadra 03, Lote11-A, consistente de um terreno com a área de 216,00m², medindo de frente para a Rua D-1, 12,00m; de fundo, confrontando com o lote 11-B, também 12,00m; na lateral direita, confrontando com o lote 12, 18,00m e na lateral esquerda, confrontando com o lote 11-B, também 18,00m." *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME ALIENAÇÃO FIDUCIARIA R3- 11.780 - C AIXA ECONÔMICA FEDERAL 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o