介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
APARTAMENTO Nº 508 DO BLOCO 04, 5º PAVIMENTO, RESIDENCIAL PORTO HAVANA, COM VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 105 (USO EXCLUSIVO)
ÁREA REAL PRIVATIVA: 40,92m² - ÁREA REAL TOTAL: 76,3474m²
MATRÍCULA: 109.738 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE CAXIAS DO SUL
LOCALIZAÇÃO: RUA CONDE D'EU, 2913, APTO 508, BLOCO 04, BAIRRO BELA VISTA, CAXIAS DO SUL/RS
GEOLOCALIZAÇÃO APROXIMADA: -29.197870, -51.140951
AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 82.500,00
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6%
CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00
POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 20.625,00
SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 2.062,50
DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME EDITAL:
APARTAMENTO 508 do Bloco 04, localizado no 5º Pavimento, a frente do Bloco, sendo o quarto da esquerda para a direita, de quem postado junto ao acesso do Bloco olhar para ela mesma; com área real privativa de 40,92m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real de uso comum de divisão proporcional de 23,4274m², área real total de 76,3474m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004463292 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso da edificação. A esta unidade pertence o uso exclusivo da vaga de estacionamento nº 105, com área de 12,00m², descoberta, no empreendimento denominado 'RESIDENCIAL PORTO HAVANA', localizado na Rua Conde D'Eu, nº 2913, nesta cidade de Caxias do Sul/RS.
ÔNUS:
R.6 – Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.
Imóvel ocupado por terceiros, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Preferência do crédito condominial sobre o crédito fiduciário reconhecida pelo juízo.
AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
DATA:
1º Leilão: DATA A DEFINIR, às 14h30min.
2º Leilão: DATA A DEFINIR, às 14h30min.
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É dever do Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação e custas do leilão que serão previamente comunicadas aos licitantes.
DOS LANCES PARCELADOS:
Serão aceitos lances parcelados via sistema online em até 30 (trinta) vezes, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista, sendo até o início do primeiro leilão pelo valor de 100% da avaliação ou até o início do segundo leilão por valor não inferior a 50% da avaliação. Por força do art. 895, § 7º, do CPC os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado.