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House#1437511
CASA TÉRREA RESIDENCIA COM 80,99m²

CASA TÉRREA RESIDENCIA COM 80,99m²

📍 Cidade Parque Alvorada, Guarulhos, SP
Opening bid
R$ 232,639
Appraised valueR$ 232,639
Opening bid (2nd round)R$ 139,583
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

Auction typeJudicial auction
AuctioneerGrupo Arremate Leilões

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

<p style="text-align: justify;"><span><strong>IMÓVEL</strong>: <strong>DIREITOS AQUISITIVOS DAS PARTES SOBRE O TERRENO</strong> situado na Rua São José da Lage, no local denominado CIDADE PARQUE ALVORADA, perímetro urbano, constituído por parte do lote 15 da quadra 41, com a área de 125,00m², medindo 5,00m de frente para a referida rua, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 5,00m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 16, do lado esquerdo, com a outra parte do lote 15, e nos fundos com parte do lote 07.</span></p><p style="text-align: justify;"><span>Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 092.40.30.0283.00.000, objeto da matrícula nº 88.658 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>CONSTRUÇÃO: </strong>Consta da averbação nº 2, de 3 de fevereiro de 2010, a construção de uma residência térrea sob nº 802, com área construída de 59,50 m². Conforme área declarada perante a Prefeitura Municipal de Guarulhos e constante da Certidão de Valor Venal, o imóvel possui 80,99 m² de área construída, sendo que a área correspondente à diferença em relação àquela averbada na matrícula não se encontra averbada no registro imobiliário. Eventual regularização da área construída perante o Cartório de Registro de Imóveis e os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>ÔNUS</strong>: Consta <u>conforme R.4</u>, alienação fiduciária em favor da Caixa Economica Federal – CEF.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>CREDOR FIDUCIÁRIO</strong>: Conforme consta as fls. 26/36, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, no importe de R$ 41.481,13 atualizado até 23.04.2026.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Fica o arrematante ciente de que está adquirindo exclusivamente os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena consolidada, permanecendo o bem sujeito à alienação fiduciária registrada em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. O arrematante deverá observar as condições estabelecidas pela credora fiduciária para a transferência dos direitos e eventual regularização do contrato, inclusive quanto à existência de saldo devedor. A eventual assunção do financiamento ou transferência da relação contratual dependerá da anuência da instituição financeira, observadas as exigências por ela estabelecidas. Conforme sentença proferida nos autos da ação principal, <strong>processo nº 1006680-54.2024.8.26.0224</strong>: “Logo, no caso, irrelevante que o domínio seja da credora fiduciária acima, pois a futura alienação judicial sub rogará o pretenso arrematante nos direitos e obrigações dos devedores fiduciantes.”</span></p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1384.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(232, 23, 23);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>

Court case details

Case number0007464-77.2026.8.26.0224
Court5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos Juiz(a) Daniel Nakao Maibashi Ação Judicial Cumprimento de Sen

Auctioneer in charge

FERNANDO CABEÇAS BARBOSA