Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
<p style="text-align: justify;"><span><strong>IMÓVEL</strong>: <strong>DIREITOS AQUISITIVOS DAS PARTES SOBRE O TERRENO</strong> situado na Rua São José da Lage, no local denominado CIDADE PARQUE ALVORADA, perímetro urbano, constituído por parte do lote 15 da quadra 41, com a área de 125,00m², medindo 5,00m de frente para a referida rua, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 5,00m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 16, do lado esquerdo, com a outra parte do lote 15, e nos fundos com parte do lote 07.</span></p><p style="text-align: justify;"><span>Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 092.40.30.0283.00.000, objeto da matrícula nº 88.658 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>CONSTRUÇÃO: </strong>Consta da averbação nº 2, de 3 de fevereiro de 2010, a construção de uma residência térrea sob nº 802, com área construída de 59,50 m². Conforme área declarada perante a Prefeitura Municipal de Guarulhos e constante da Certidão de Valor Venal, o imóvel possui 80,99 m² de área construída, sendo que a área correspondente à diferença em relação àquela averbada na matrícula não se encontra averbada no registro imobiliário. Eventual regularização da área construída perante o Cartório de Registro de Imóveis e os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>ÔNUS</strong>: Consta <u>conforme R.4</u>, alienação fiduciária em favor da Caixa Economica Federal – CEF.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>CREDOR FIDUCIÁRIO</strong>: Conforme consta as fls. 26/36, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, no importe de R$ 41.481,13 atualizado até 23.04.2026.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Fica o arrematante ciente de que está adquirindo exclusivamente os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena consolidada, permanecendo o bem sujeito à alienação fiduciária registrada em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. O arrematante deverá observar as condições estabelecidas pela credora fiduciária para a transferência dos direitos e eventual regularização do contrato, inclusive quanto à existência de saldo devedor. A eventual assunção do financiamento ou transferência da relação contratual dependerá da anuência da instituição financeira, observadas as exigências por ela estabelecidas. Conforme sentença proferida nos autos da ação principal, <strong>processo nº 1006680-54.2024.8.26.0224</strong>: “Logo, no caso, irrelevante que o domínio seja da credora fiduciária acima, pois a futura alienação judicial sub rogará o pretenso arrematante nos direitos e obrigações dos devedores fiduciantes.”</span></p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1384.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(232, 23, 23);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>