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Property#1896021
Venda com locação simultânea

Venda com locação simultânea

📍 © Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B Torres I, II e III Edifício Banco do Brasil Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-912, Ipameri, GO, 70040-912
Opening bid
R$ 4,350,000
Appraised valueR$ 43,500,000
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

Auction typeExtrajudicial auction
AuctioneerEscritório de Leilões

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

ID674 IPAMERI (GO) Descrição legal: Imóvel Rural: Uma propriedade rural, situada na Fazenda Santo Antônio de Baixo, que passa a denominar-se FAZENDA PROGRESSO, município de Ipameri-GO, com a área de 178,5839 ha (trezentos e cinquenta e sete hectares, dezesseis ares e setenta e sete centiares. Melhor descrito na matrícula 17721 do 1º CRI de Ipameri GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe AÇÃO DE USUCAPIÃO n° 52973412920258090074 e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. c) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). d) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante. e) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. f) Existe AÇÃO DE PROTESTO POR PREFERÊNCIA n ° 01256847520078090029 e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. g) Existem débitos e pendências para regularização (área, titularidade e outros) para regularização ITR e CAFIR do imóvel junto ao Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. h) Caso seja necessário regularização do CNPJ ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. Observações 1. Consulte matrícula do imóvel,