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Property#1896027
Imóveis relacionados

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📍 © Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B Torres I, II e III Edifício Banco do Brasil Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-912, Ipameri, GO, 70040-912
Opening bid75% OFF
R$ 1,450,000
Appraised valueR$ 59,563,620
Opening bid (2nd round)R$ 1,450,000
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

Auction typeExtrajudicial auction
AuctioneerEscritório de Leilões

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

ID673 IPAMERI (GO) Descrição legal: Imóvel Rural: Uma gleba de terras, situada na Fazenda Engenho da Serra, que passa a denominar FAZENDA PROGRESSO, município de Ipameri-GO, contendo a área de quarenta e três hectares e cinquenta e seis ares (43,5600 ha) de cerrados e campos. Melhor descrito na matrícula 8090 do 1º CRI de Ipameri GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe AÇÃO DE USUCAPIÃO n° 52973412920258090074 do TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.; c) Existem penhoras de terceiros averbadas na matrícula, e as mesmas deverão ser mencionadas na Escritura Pública de Compra e Venda, com o consentimento dos outorgados e outorgantes; d) Existe PROTESTO POR PREFERÊNCIA n° 00255096720068090107 do TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.; e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR (CAR EM SITUAÇÃO PENDENTE E FEITO EM DUPLICIDADE ) na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). f) Existem pendências para a regularização do CCIR( divergência de dados , em nome de terceiros etc...) junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; g) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. h) Existem débitos e pendências para regularização (área, titularidade e outros) para regularização ITR e CAFIR do imóvel junto ao Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. Observações 1. Consulte matrícula do imóvel,