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Rural property#2374638
PRÉDIO COM 16 UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENO DE ESQUINA DE 300M² EM PELOTAS/RS

PRÉDIO COM 16 UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENO DE ESQUINA DE 300M² EM PELOTAS/RS

📍 Pelotas, RS
Opening bid (2nd round)
Value to be confirmed
Appraised valueR$ 500,000
1st round (closed)R$ 250,000
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

1st auction (closed)Sep 11, 2026
2nd auctionNov 16, 2026
Auction typeJudicial auction
AuctioneerGUSTAVO TURANI
OverviewCostsLocationDocumentsQuestionsSimilar

Hasta analysis

Typical price per m² in PelotasR$ 2,970/m² · based on 57 listings
Listed on HastaOct 29, 2026 (0 d ago)

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 16/11/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 500.000,00 na data de 17/10/2024 (Id f4a0bd2) e o preço mínimo para alienação será de 50% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no ID 726170f. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço: "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais". d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibi-los aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os(as) depositários(as). Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular. É vedado aos(às) depositários(as), proprietários(as) ou possuidores(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. g) Condições da proposta As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas a prazo de bens que não são levados a registro somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta. h) Pagamento e comprovação O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado(a) para informar ao(à) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução. O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita a prazo será intimado(a) para informar ao(à) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) adquirente, com eventual auxílio do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais". Todos os pagamentos deverão ser sempre comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações à vista, o pagamento do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, o pagamento da entrada, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, os pagamentos das parcelas subsequentes à entrada não precisam ser informados a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE), bastando a sua comprovação nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações a prazo, o controle da pontualidade dos pagamentos das parcelas subsequentes à entrada, assim como a aplicação das penalidades previstas abaixo, caberá ao Juízo de origem, na forma do art. 53, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido. i) Dos direitos e deveres do adquirente O(A) adquirente não poderá recusar o bem ou direito, alegar desconhecimento das regras definidas no Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região ou no edital, pleitear redução no preço, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, sob qualquer pretexto. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição do bem não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. É originária a aquisição de propriedade de bem alienado por iniciativa particular, não cabendo evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I – retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II – impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; III – impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV – quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são de responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I – impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II – multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da emissão de ordem de entrega; III – encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; IV – tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; V – hipotecas sobre os imóveis. Na aquisição de bem imóvel locado, o(a) adquirente poderá, querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula. O prazo para a denúncia se inicia na data do registro, presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação. k) Intimações Intimem-se as partes e, conforme o caso, os terceiros mencionados no art. 889 do CPC. Envie-se cópia deste edital a todos os leiloeiros e corretores de imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, dando-lhes ciência de que estão convidados a atuar como intermediadores de propostas para a compra do bem acima descrito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br), no espaço destinado às Alienações Judiciais. PELOTAS/RS, 11 de setembro de 2026.

Location

📍 Pelotas, RS
Approximate location — the listing did not give the exact address.

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Region profile

  • Average monthly wage (formal employment): 2.8 salários mínimos (reference year: 2021)
  • Population (2022 Census): 325,685 pessoas (reference year: 2022)
  • Population density: 202.44 hab/km² (reference year: 2022)
  • Population earning up to ½ minimum wage: 31.9 % (reference year: 2010)
  • Employed population: 28.39 % (reference year: 2022)
  • Area of the municipality: 1,609 km² (reference year: 2025)
  • Annual growth rate: -0.07 % a.a. (reference year: 2022)
  • Literacy rate (15+): 97.19 % (reference year: 2022)

What it costs to win this property

Opening bidR$ 250,000
Auctioneer's commission (5%)R$ 12,500
ITBI transfer tax (3%)R$ 7,500
Deed and registration (1.5%)R$ 3,750
Estimated total costR$ 273,750

Standard market percentages; the auction notice (edital) may set different amounts (especially the commission) and ITBI varies by municipality — confirm in the notice and with the city hall. Amounts in Brazilian reais. Unpaid property tax (IPTU) and condo fees, and the cost of evicting occupants, are not included: who pays them depends on the type of auction — see "What to check before bidding".

There are 335 auction properties on sale right now in Pelotas/RS, with an average discount of 45% on the appraisal.

Court case details

Case number0020330-58.2023.5.04.0104

Frequently asked questions

How does buying this rural property at auction work?

The property goes to whoever places the highest bid, subject to the minimum bid in the auction notice. Always read the notice (edital) and the property title (matrícula) before bidding: they set out the rules, deadlines, debts that come with the property and its occupancy status.

When is the auction for this rural property?

1st auction on Sep 11, 2026, 2nd auction on Nov 16, 2026. Always confirm the dates in the official notice, as they may be postponed or suspended.

What costs are there besides the bid itself?

Besides the bid, the winner usually pays the auctioneer's commission (generally 5%), ITBI transfer tax, registration fees and, depending on the notice, overdue IPTU and condo fees and the cost of eviction. Add everything up before setting your maximum bid.

Can the property be occupied?

Yes. An auction property may be occupied by the former owner, a tenant or third parties. Who occupies it changes the time and cost of getting it vacated — check the occupancy status in the notice before bidding.

🤖 AI analysis — Veredika
The AI reads the listing, the auction notice and the property title, checks them against Brazilian law and returns ranked risks, a cost spreadsheet and a verdict — so you cut the risk before you bid. The report is written in Portuguese.
Checking documents…

What to check before bidding — Judicial auction

  • Confirm in the auction notice which debts stay with the winning bidder and which are settled from the price.
  • Check whether the property is occupied and who is responsible for getting it vacated.
  • Read the current property title (matrícula): attachments, mortgages and annotations change the real cost.
  • Check the deadlines and dates of each auction round, and the minimum bid of each.

⚠ We did not find the property title (matrícula) in the original listing — ask the auctioneer before bidding.

The auction type above comes from the auctioneer's catalog and must be confirmed in the notice. The full analysis — procedure classification, encumbrances, total cost and title risks — is done in the Veredika report (in Portuguese).