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农村房产#2374638
PRÉDIO COM 16 UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENO DE ESQUINA DE 300M² EM PELOTAS/RS

PRÉDIO COM 16 UNIDADES HABITACIONAIS EM TERRENO DE ESQUINA DE 300M² EM PELOTAS/RS

📍 Pelotas, RS
起拍价(第二轮拍卖)
金额待确认
评估价R$ 500,000
第一轮(已结束)R$ 250,000
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本拍品的介绍、拍卖公告和相关文件均为葡萄牙语,以拍卖师发布的原文为准。 出价需在拍卖师的官方网站上进行,网站为葡萄牙语。

拍卖信息

第一次拍卖(已结束)2026年9月11日
第二轮拍卖2026年11月16日
拍卖类型法院拍卖
拍卖师GUSTAVO TURANI
概览成本位置文件问题相似

Hasta 分析

Pelotas 的典型每平方米价格R$ 2,970/m² · 基于 57 条房源
在 Hasta 上架2026年10月29日(0 天前)

介绍

拍卖师原文,葡萄牙语。

CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 16/11/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 500.000,00 na data de 17/10/2024 (Id f4a0bd2) e o preço mínimo para alienação será de 50% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no ID 726170f. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço: "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais". d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibi-los aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os(as) depositários(as). Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular. É vedado aos(às) depositários(as), proprietários(as) ou possuidores(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. g) Condições da proposta As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas a prazo de bens que não são levados a registro somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta. h) Pagamento e comprovação O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado(a) para informar ao(à) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução. O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita a prazo será intimado(a) para informar ao(à) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) adquirente, com eventual auxílio do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço "https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais". Todos os pagamentos deverão ser sempre comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações à vista, o pagamento do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, o pagamento da entrada, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "hastas@trt4.jus.br", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020330-58.2023.5.04.0104", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, os pagamentos das parcelas subsequentes à entrada não precisam ser informados a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE), bastando a sua comprovação nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações a prazo, o controle da pontualidade dos pagamentos das parcelas subsequentes à entrada, assim como a aplicação das penalidades previstas abaixo, caberá ao Juízo de origem, na forma do art. 53, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido. i) Dos direitos e deveres do adquirente O(A) adquirente não poderá recusar o bem ou direito, alegar desconhecimento das regras definidas no Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região ou no edital, pleitear redução no preço, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, sob qualquer pretexto. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição do bem não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. É originária a aquisição de propriedade de bem alienado por iniciativa particular, não cabendo evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I – retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II – impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; III – impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV – quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são de responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I – impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II – multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da emissão de ordem de entrega; III – encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; IV – tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; V – hipotecas sobre os imóveis. Na aquisição de bem imóvel locado, o(a) adquirente poderá, querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula. O prazo para a denúncia se inicia na data do registro, presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação. k) Intimações Intimem-se as partes e, conforme o caso, os terceiros mencionados no art. 889 do CPC. Envie-se cópia deste edital a todos os leiloeiros e corretores de imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, dando-lhes ciência de que estão convidados a atuar como intermediadores de propostas para a compra do bem acima descrito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br), no espaço destinado às Alienações Judiciais. PELOTAS/RS, 11 de setembro de 2026.

位置

📍 Pelotas, RS
大致位置——公告未提供确切地址。

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区域概况

  • 月平均工资(正规就业): 2.8 salários mínimos (参考年份:2021)
  • 人口(2022 年人口普查): 325,685 pessoas (参考年份:2022)
  • 人口密度: 202.44 hab/km² (参考年份:2022)
  • 月收入不超过半个最低工资的人口: 31.9 % (参考年份:2010)
  • 就业人口占比: 28.39 % (参考年份:2022)
  • 市域面积: 1,609 km² (参考年份:2025)
  • 年增长率: -0.07 % a.a. (参考年份:2022)
  • 识字率(15 岁以上): 97.19 % (参考年份:2022)

拍得此房产的总成本

起拍价R$ 250,000
拍卖师佣金(5%)R$ 12,500
ITBI 产权转让税(3%)R$ 7,500
契约与登记费(1.5%)R$ 3,750
预计总成本R$ 273,750

为市场通行比例;拍卖公告(edital)可能另行规定金额(尤其是佣金),ITBI 因市而异——请以公告和市政府为准。金额以雷亚尔计。 欠缴的 IPTU(房产税)、物业费以及清退占用人的费用不在此计算内:由谁承担取决于拍卖类型——请见“出价前需核查什么”。

Pelotas/RS 目前有 335 处拍卖房产在售,平均比评估价低 45%.

诉讼案件信息

案件编号0020330-58.2023.5.04.0104

常见问题

如何通过拍卖购买此农村房产?

房产由出价最高者竞得,但不得低于公告规定的最低出价。出价前请务必阅读拍卖公告(edital)和产权登记(matrícula):其中载明规则、期限、随房产转移的债务以及占用情况。

此农村房产的拍卖何时举行?

第一次拍卖:2026年9月11日, 第二次拍卖:2026年11月16日。请务必以官方公告为准,日期可能延期或暂停。

除出价外还有哪些费用?

除出价外,买受人通常还需支付拍卖师佣金(一般为 5%)、ITBI 转让税、登记费用,并视公告而定,承担拖欠的 IPTU 和物业费及腾退费用。设定最高出价前请把这些全部加总。

房产可能被占用吗?

可能。拍卖房产可能被原业主、租户或第三人占用。占用人不同,腾退的时间和成本也不同——出价前请在公告中核实占用情况。

🤖 AI 分析 — Veredika
AI 会阅读拍卖公告、拍卖文件和产权登记(matrícula),对照巴西法律,给出分级风险、成本表和结论,帮助您在出价前降低风险。报告以葡萄牙语生成。
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出价前需核查什么 — 司法拍卖

  • 请在拍卖公告中确认哪些债务由买受人承担,哪些从成交价中清偿。
  • 核实房产是否有人占用,以及腾退责任由谁承担。
  • 阅读最新的产权登记(matrícula):查封、抵押和备注事项会改变实际成本。
  • 核对每一轮拍卖的期限与日期,以及各轮的最低出价。

⚠ 在原始公告中未找到产权登记(matrícula)——出价前请向拍卖师索取。

上述拍卖类型来自拍卖师目录,须以公告为准。完整分析——程序分类、权利负担、总成本及产权风险——在 Veredika 报告中完成(葡萄牙语)。