Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 473.390 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 208, localizado no 20º pavimento da Torre A, do Subcondomínio “Jardim Vista Bella”, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Jardins”, situado na Rua Jupi, nº 251, Rua La Paz e Rua Plácido Vieira, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa total de 70,790m², área comum total de 42,023m² (26,426m² coberta e 15,597m² descoberta) já incluindo o uso de 01 (uma) vaga de garagem para automóvel localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 112,813m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,21594%. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0002999-48.2022.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TICKET SERVIÇOS S/A contra JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA, foram penhorados os direitos que o executado possui sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú, TRT da 15ª Região, requerida poro TADEU APARECIDO APOLINARIO contra JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, TRT da 15ª Região, requerida por KARINA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA contra MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI e outros, foi penhora o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo 1000299-98.2023.5.02.0445, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Santos, TRT 2ª Região, requerida por GISELLE CRISTINA DE SOUZA FERRAO contra MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI e outro, foi penhorado os direitos aquisitivos do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos e obrigações sobre o imóvel desta matrícula. Constam Penhoras no Rosto destes Autos, a saber: 40ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000748-78.2021.5.02.0040, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE, extraída do Processo nº 0000900-86.2021.5.06.0023, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Arujá/SP, extraída do Processo nº 1000728-02.2021.5.02.0521, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Arujá/SP, extraída do Processo nº 1000724-62.2021.5.02.0521, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 90ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1001386-92.2020.5.02.0090, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 37ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000336-59.2021.5.02.0037, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 24ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1001434-73.2021.5.02.0718, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010837-47.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara Cível do Foro Regional III- Jabaquara, da Capital/SP, extraída do Processo nº 1012175-68.2021.8.26.0003, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010842-69.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 6ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000938-80.2021.5.02.0706, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, extraída do Processo nº 1001379-54.2022.5.02.0461, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 62ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000187-85.2021.5.02.0062, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010837-47.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010833-10.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010838-32.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010832-25.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Atibaia/SP, extraída do Processo nº 0010993-96.2021.5.15.0140, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Cravinhos/SP, extraída do Processo nº 0010906-13.2021.5.15.0150, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 14ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000535-87.2021.5.02.0714, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira ; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010774-03.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010773-18.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010746-35.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010745-50.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010768-93.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira. Consta as fls. 1526 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 40.031,61 (04/02/2026). Contribuinte nº 087.055.0525-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 13.681,74 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.561,04 (05/08/2026). Consta às fls. 842/843 dos autos petição da compromissária vendedora ASPEN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando que o contrato referente ao imóvel supra foi quitado no início de outubro de 2022 e, solicitando a exclusão da mesma do polo passivo da ação, sendo que às fls.860 dos autos o juiz excluiu a mesma do polo passivo. Débito desta ação no valor de R$ 1.399.285,60 (25/04/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados us