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Terreno#2033271
Extrajudicial - SICOOB CREDICARU SC/RS Correia Pinto/SC - 1º LEILÃO

Extrajudicial - SICOOB CREDICARU SC/RS Correia Pinto/SC - 1º LEILÃO

📍 Correia Pinto, SC
La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta22/09/2026
2ª subasta30/10/2026
Tipo de subastaSubasta extrajudicial
SubastadorCentral Sul de Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO (Lei 9.514/97) Credora/Proprietária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados - SICOOB CREDICARU SC/RS. LUAN UBIALLI, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula AARC/383/SC e 476/2024/RS, devidamente autorizado por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados - SICOOB CREDICARU SC/RS, torna público e notifica, por meio do presente Edital, que venderá por si, no dia, hora e local adiante descritos, e na forma da lei 9.514/97 e Resoluções Complementares, o(s) imóvel(is) alienado(s) fiduciariamente em favor da SICOOB CREDICARU SC/RS, e adquirido através de consolidação de propriedade (Lei 9.514/97): 1º Leilão: dia 26/10/2026 com início às 09:00 horas e encerramento às 11:00 horas, por lance igual ou superior ao valor da avaliação: R$ 437.913,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e novecentos e treze mil reais). O leilão será realizado de forma eletrônica pelo site www.centralsuldeleiloes.com.br. Não havendo licitantes em primeiro leilão, fica desde já designado: 2º Leilão: dia 30/10/2026 com início às 09:00 horas e encerramento às 11:00 horas, por lance igual ou superior à 50% da avaliação: R$ 218.956,50 (duzentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). O leilão será realizado de forma eletrônica pelo site www.centralsuldeleiloes.com.br. O(s) imóvel(is) de matrícula nº 4.655 do Cartório de Registro de Imóveis de Correia Pinto/SC, objeto de alienação fiduciária em garantia da cédula de crédito bancário de nº 1099626, garantidor fiduciante WILLIAN VICENTE DE ANDRADE, encontram-se consolidado em nome da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados - SICOOB CREDICARU SC/RS e será(ão) vendido(s) mediante pagamento à vista, que deverá ser efetuado em até 24h úteis após o encerramento do leilão, mediante transferência bancária em conta a ser indicada pela credora fiduciária. Comissão do Leiloeiro: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, e deverá ser paga à vista na ocasião da arrematação. Atenção: O mero inadimplemento não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que o arrematante inadimplente ficará sujeito ao pagamento de multa em favor do credor no valor de 10% do lance ofertado, mais os valores das despesas incorridas na realização do leilão, além da comissão do leiloeiro prevista no presente edital. Na hipótese de inadimplemento prevista no presente edital, o arrematante inadimplente poderá ser acionado judicialmente para reparação de danos, nos termos dos artigos 186, 389 e 927 do Código Civil. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do certame não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) O(s) bem(ns) será(ão) leiloado(s) no estado em que se encontra(m), não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. A venda será realizada com caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao arrematante constatar a localização e situação real do bem. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão. 2ª) Compete aos arrematantes, com o auto de arrematação em mãos, diligenciar junto ao cartório (tabelionato de notas de sua preferência), no sentido de lavrar a escritura pública de compra e venda, nos termos do 1º e 2º do art. 890 do Código de Normas do Estado de Santa Catarina. Ainda, compete também aos arrematantes o pagamento de todas as despesas necessárias para transferência/registro de propriedade dos imóveis a seu favor, entre elas, FRJ, ITBI, emolumentos notariais e custos do registro de imóveis, bem como demais impostos/taxas decorrentes da arrematação. 3ª) A verificação de documentos e demais condições do(s) bem(ns) ofertado(s), incluindo eventuais ônus que recaiam sobre o(s) mesmo(s), é de responsabilidade dos interessados, não cabendo aos arrematantes direito de arrependimento. 4ª) Os arrematantes declaram-se cientes e plenamente informados quanto a possibilidade de existência de débitos de natureza fiscal e condominial. Fica a encargo dos arrematantes, inclusive, eventuais regularizações/averbações de área, bem como despesas delas decorrentes. 5ª) Ao devedor fiduciante é assegurado, até a data do segundo leilão, o direito de preferência para adquirir o(s) imóvel(is) por preço correspondente ao valor da dívida (§ 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97) , somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, incluindo a comissão do leiloeiro (art. 27, §3º, II). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. 6ª) Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração 7ª) Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 8ª) Compete aos arrematantes a adoção de eventuais medidas necessárias para a desocupação/reintegração de posse do(s) imóvel(is), que poderá ser concedida liminarmente nos termos do art. 30, da lei 9.514/97. 9ª) Caberá, ainda, ao arrematante, o pagamento das despesas necessárias para averbação das benfeitorias existentes sobre o terreno. Também, é do arrematante a responsabilidade por eventuais ajustes tributários posteriores, considerando o valor pago a título de ITBI. Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro –www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

Necesitas un número fiscal brasileño (CPF, obtenido en un consulado), un representante en Brasil, y la puja se hace en el sitio del subastador. Las guías de abajo explican cada etapa, los costos y los riesgos.

Subastador responsable

Central Sul de Leilões