Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
<p style="text-align: justify;"><span><strong>IMÓVEL</strong>: Apartamento 203, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do EDIFÍCIO GUILHERMINA FERREIRA DE ALMEIDA, situado na Rua Dr. Cyro Carneiro, 77, na Vila Sarita, nesta cidade, com área útil de 57,88 m², área comum de 22,8277 m², área total construída de 80,7077 m², e uma fração ideal de terreno de 18,2184 m² ou 2,0821% do todo.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 2.03.28.002.015.0203-0, objeto da matrícula nº 80.866 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP.</span></p><p style="text-align: justify;"><span style="color: black;"><strong>LOCALIZAÇÃO</strong>: Rua Doutor Cyro Carneiro, 77 – ap. 203 - Bairro Guilhermina - Praia Grande – SP - CEP 11702-220.</span></p><p style="text-align: justify;"><span><strong>DA VAGA DE GARAGEM: </strong>Conforme dispõe a Convenção de Condomínio, a garagem coletiva destinada ao estacionamento de automóveis constitui área de uso comum, destinada ao uso de todos os condôminos ou coproprietários. A Convenção estabelece, ainda, que as respectivas vagas são inalienáveis e de uso exclusivo dos respectivos condôminos. Entretanto, não consta averbado na matrícula do imóvel qualquer direito de uso exclusivo ou individualizado de vaga de garagem vinculado à unidade imobiliária em questão. Dessa forma, embora a Convenção de Condomínio estabeleça regras quanto à utilização das vagas, verifica-se que não há, na matrícula do imóvel, registro ou averbação que assegure especificamente o direito de uso de determinada vaga ao proprietário da unidade.</span></p><p style="text-align: justify;">Código do Leilão 1382.00</p><p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(225, 25, 25);">Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.</span></p>