Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Unidade autônoma condominial situada na Rua Flamingo, nº 15, na Cidade e Comarca de Tijucas-SC, constituída pelo apartamento 101 do bloco 'D' Governador Miguel Arraes, do 'Condomínio Simon Bolívar', atualmente Residencial Vila Bela (AV.9-32.383), com uma área privativa de 56,720m², área de uso comum de 9,037m² e uma área total de 65,757m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,7427% ou 63,601m² no terreno" (Matrícula n. 32.383, Livro n. 2, Fls. 110, Ano 2008, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas). Avaliado em 10.12.2020 em R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado até 09/2026 em R$ 141.589,75 (cento e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). ÔNUS : AV.5-32.383 – Penhora nos Autos 0000931-84.2013.8.24.0072/03, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas. Exequente: Condomínio Simon Bolivar. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Processo: 50000082-22.2016.8.24.0072.