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Apartment#2103196
Apto. 101, Residencial Vila Bela, Tijucas/SC

Apto. 101, Residencial Vila Bela, Tijucas/SC

📍 Tijucas, SC
Opening bid
R$ 141,590
Appraised valueR$ 100,000
Opening bid (2nd round)R$ 106,192
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

1st auctionNov 18, 2026
2nd auctionNov 25, 2026
Auction typeJudicial auction
AuctioneerCorrea Quinhones Leilões

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

Unidade autônoma condominial situada na Rua Flamingo, nº 15, na Cidade e Comarca de Tijucas-SC, constituída pelo apartamento 101 do bloco 'D' Governador Miguel Arraes, do 'Condomínio Simon Bolívar', atualmente Residencial Vila Bela (AV.9-32.383), com uma área privativa de 56,720m², área de uso comum de 9,037m² e uma área total de 65,757m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,7427% ou 63,601m² no terreno" (Matrícula n. 32.383, Livro n. 2, Fls. 110, Ano 2008, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas). Avaliado em 10.12.2020 em R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado até 09/2026 em R$ 141.589,75 (cento e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). ÔNUS : AV.5-32.383 – Penhora nos Autos 0000931-84.2013.8.24.0072/03, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas. Exequente: Condomínio Simon Bolivar. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Processo: 50000082-22.2016.8.24.0072.

Court case details

Case number50000082-22.2016.8.24.0072

Documents (2)

Official documents, in Portuguese.

📄 EditalAuction notice⬇📄 EditalAuction notice⬇

Auctioneer in charge

Correa Quinhones Leilões