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Armazém#2109052
Galpão, Comercial, Santa Terezinha

Galpão, Comercial, Santa Terezinha

📍 Santa Terezinha, Boa Esperança, MG, 37170-000
Lance mínimo
R$ 1.000.000,00
AvaliaçãoR$ 1.700.000,00
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A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão23/10/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroCRISTIANO DA ROSA SCHONTAG

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Galpão, Santa Terezinha, Desocupado, 771.00 M² de área de terreno, 803.00 M² de área construída, 771.00 M² de área total. Matrícula nº 39737, Serviço Registral Imobiliário de Boa Esperança, Inscrição Prefeitura 01.03.138.0126.001.0001. Trata-se de um Galpão amplo, com pé direito duplo, em torno de 6 metros de altura, a maior parte em vão livre, com boas funcionalidades. Finalidade: Comercial Área Total: 771.00 Área Terreno: 771.00 Endereço: Rua Pastor Agenor Carvalho Ramalho, N° 72, Santa Terezinha, Boa Esperança, MG, 37170-000 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA) , complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel , Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos

Documentos (1)

Documentos oficiais, em português do Brasil.