Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Comitente 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 91 CIDADES 213 IMOVEIS 121 VEÍCULOS 142 OUTROS Veículos (121) Aeronave (1) Automóveis (70) Motos (14) Caminhões (4) Ônibus (16) Reboques (4) Trator/Máquina (1) Sucatas (11) Imóveis (213) Apartamentos (21) Casas (61) Comerciais (7) Terrenos (47) Rural (40) Garagem (11) Industrial (4) Outros Imóveis (22) Máquinas/Equipamentos (28) Máquinas/Equipamentos (28) Eletros/Eletrônicos (1) Eletrônico/Informática (1) Diversos (113) Bens diversos (113) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA-PR (1) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (5) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (22) 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (1) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (10) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (4) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (16) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (12) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (19) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (17) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (8) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA-PR (2) 2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (23) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (30) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR (16) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (12) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (2) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (5) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (15) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (33) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ (1) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PR (1) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (2) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PR (2) VARA CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (4) VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE LOANDA-PR (1) VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) VARA CÍVEL DE PÉROLA-PR (1) VARA CÍVEL DE PITANGA-PR (2) VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (3) VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA-PR (2) VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PR (4) VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR (1) VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PR (2) VARA CRIMINAL DE IBAITI - PR (3) VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PR (2) VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PR (1) VARA CRIMINAL DE PITANGA-PR (1) VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PR (3) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA-PR (3) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (4) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PR (25) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MULTA DE MANDAGUARI - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PR (1) VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR (6) VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES-PR (1) VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR (9) VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR (14) VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR (9) VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR (6) VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR (1) VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ-PR (5) CIDADES Alto Araguaia (1) Alto Paraná (3) Alvorada do Sul (2) Ângulo (7) Apucarana (22) Arapongas (21) Araruna (1) Assaí (1) Bandeirantes (1) Bela Vista do Paraíso (2) Cambará (2) Cambé (17) Cambira (2) Campina da Lagoa (1) Campo Grande (1) Cascavel (2) Castro (2) Cianorte (7) Congonhinhas (5) Cornélio Procópio (8) Coronel Domingos Soares (1) Curitiba (2) Curiúva (1) Engenheiro Beltrão (2) Fátima do Sul (1) Garça (2) Goioerê (2) Gravataí (1) Guaíra (1) Iaciara (1) Ibaiti (8) Ibaté (1) Ibiporã (4) Ibitinga (1) Itanhaém (2) Ivaiporã (4) Jacarezinho (5) Jandaia do Sul (1) Japira (1) Jardim Alegre (1) Jataizinho (2) Lábrea (1) Leópolis (2) Loanda (1) Londrina (183) Lupionópolis (1) Mandaguari (1) Manoel Ribas (1) Marabá (1) Maracaí (1) Maringá (29) Marumbi (8) Mauá da Serra (1) Medianeira (1) Mercedes (6) Nova América da Colina (1) Nova Esperança (2) Nova Londrina (1) Paiçandu (1) Palmas (1) Palmital (1) Paranaguá (2) Paranavaí (2) Pereira Barreto (1) Pérola (1) Pinhalão (1) Pitanga (3) Ponta Grossa (1) Pontal do Paraná (1) Porecatu (3) Primeiro de Maio (1) Querência do Norte (2) Rancho Alegre D'Oeste (1) Rio Branco do Sul (1) Rolândia (5) Santa Cecília do Pavão (1) Santa Isabel do Ivaí (1) Santana de Parnaíba (1) Santo Antônio da Platina (7) Santos (1) São Paulo (4) São Sebastião da Amoreira (1) Sarandi (8) Taubaté (1) Telêmaco Borba (2) Terra Boa (1) Terra Rica (1) Ubiratã (30) União da Vitória (1) Uraí (2) Wenceslau Braz (1) LOTE 2.1 - Direitos - Imóvel c/ 263,77m² no Res. Santa Rita 5 em Londrina/PR 1.1 2.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 2.1 Casas R$ 380.000,00 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 144 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00168508620118160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI DO SEGUINTE BEM : Lote de terras sob nº 18 da quadra nº 03, com a área de 263,77 metros quadrados, situada no Residencial Santa Rita 5, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 317-G/317-E/1, da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 95.216 do CRI- 2º Ofício. Benfeitorias: Casa da frente: Uma sala, dois dormitórios, uma cozinha, wc área de serviço e garagem coberta, tudo em alvenaria de tijolos, cobertura de telha romana piso cerâmico; Fundos: Uma dependência contendo dois dormitórios, sendo um de laje e outro de forro de madeira, uma cozinha forro de madeira, wc laje, quintal cerâmico jardins portão de veículos. De acordo com a prefeitura apenas 70,00m2 de edificação no lote, porém as construções somam aproximadamente 120,00m2 no total. APESAR DA PENHORA TER RECAIDO SOBRE OS DIREITOS, HÁ INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE HOUVE O PAGAMENTO DE 96% DO FINANCIAMENTO PELO EXECUTADO. EM RELAÇÃO AOS 4% RESTANTES, FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL N° 0071939-11.2022.8.16.0014 (MOV. 429.2). AUSENTE A CONVERSÃO DA PENHORA DE DIREITOS EM PENHORA, PORQUE A PROPRIEDADE DO BEM AINDA NÃO FOI AVERBADA NA MATRÍCULA, PORÉM QUITADO O FINANCIAMENTO, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVNEDTO 472.1. Local para visitação Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Rosalvo Marques Bonfim, 637 - Jardim Maria Celina - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-538, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. Local do bem Observação ÔNUS: R.1 – Penhora referente aos autos nº 35593-71.2016.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.2 – Penhora referente aos autos nº 22794-45.2006.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.3 – Penhora em favor da credora, referente aos presentes autos; R.4 – Penhora referente aos autos nº 20012-45.2018.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.5 – Rerratificação de Penhora do R.4 (Direitos); Av.6 – Rerratificação de Penhora do R.3 (Direitos), conforme matrícula imobiliária juntada no evento 559.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo Lote Visitas: 145