Imóvel Comercial, situado à Rua Vito Fortunato, 2, Vila Matilde, Área terreno: 264m², Área construída: 854,84m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 65.823 do 16° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 65.823 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05810400272 Processo: 1004572-67.2023.8.26.0586 Acessar processo
Observações: 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU/2026no valor de R$14.527,82 até 22/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 72.259,09, totalizando R$ 86.786,91 até 22/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 65.823 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05810400272
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