Terreno, Lote 3-A Quadra D, situado à Rua Maritaca, s/nº, Condomínio Estância dos Lagos, Área Terreno 1.000m², Matrícula 30273 do 1ª CRI de Atibaia/SP. Matrícula do imóvel: 30.273 do 1º CRI - Atibaia/SP - Nº Contribuinte: 14.018.005.000057715 Processo: 0105456-15.2009.8.26.0004 Acessar processo
Observações: 1)Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam às fls. 1273/1278 a planilha de débitos junto a Prefeitura local no valor de R$31.635,74 até 26/08/2024. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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