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LOTE 1.1 - Imóvel c/ 267,62m² no Jardim Tropical em Londrina/PR
Inmueble rural #1863788

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 267,62m² no Jardim Tropical em Londrina/PR

📍 Londrina, PR
Puja mínima
R$ 140.000,00
Puja mínima (2ª ronda)R$ 140.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta08/12/2026
2ª subasta08/12/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorJORGE VITORIO ESPOLADOR

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Comitente 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 08/12/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 98 CIDADES 193 IMOVEIS 106 VEÍCULOS 127 OUTROS Veículos (106) Aeronave (1) Automóveis (47) Motos (14) Caminhões (3) Ônibus (16) Reboques (1) Trator/Máquina (2) Outros (1) Sucatas (21) Imóveis (193) Apartamentos (14) Casas (51) Comerciais (11) Terrenos (43) Rural (28) Garagem (5) Industrial (5) Outros Imóveis (36) Máquinas/Equipamentos (34) Máquinas/Equipamentos (34) Eletros/Eletrônicos (9) Eletrônico/Informática (9) Diversos (84) Bens diversos (84) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR (2) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (5) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (17) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (2) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (11) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (10) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (9) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (16) 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PR (19) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (1) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (3) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (6) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (1) LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (2) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (2) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PR (2) VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE LOANDA-PR (2) VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (3) VARA CÍVEL DE PALMEIRA-PR (8) VARA CÍVEL DE PÉROLA-PR (2) VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (3) VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PR (1) VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA-PR (2) VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PR (4) VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PR (1) VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (2) VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR (1) VARA CRIMINAL DE CENTENÁRIO DO SUL-PR (1) VARA CRIMINAL DE CERRO AZUL - PR (1) VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PR (2) VARA CRIMINAL DE GUAÍRA-PR (2) VARA CRIMINAL DE IBAITI - PR (3) VARA CRIMINAL DE ICARAÍMA-PR (2) VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PR (1) VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PR (1) VARA CRIMINAL DE PÉROLA - PR (2) VARA CRIMINAL DE PITANGA-PR (1) VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PR (1) VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA-PR (4) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA-PR (3) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PÉROLA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (6) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PR (25) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GUAÍRA-PR (3) VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MULTA DE MANDAGUARI - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL-PR (3) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA-PR (2) VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR (12) VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES-PR (13) VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR (3) VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR (14) VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR (4) VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR (3) VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA-PR (11) VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR (1) VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR (6) CIDADES Abatiá (1) Almas (1) Almirante Tamandaré (2) Alto Paraná (2) Altônia (7) Alvorada do Sul (2) Apucarana (11) Arapongas (24) Araruna (1) Assaí (1) Assis Chateaubriand (4) Atalaia (1) Bandeirantes (10) Bela Vista do Paraíso (1) Cambará (3) Cambé (11) Campina da Lagoa (1) Campinas (2) Campo Grande (1) Campo Mourão (1) Canoinhas (1) Cascavel (1) Castro (2) Centenário do Sul (2) Cerro Azul (1) Cianorte (6) Colorado (7) Congonhinhas (5) Cornélio Procópio (8) Coronel Domingos Soares (1) Cruzeiro do Oeste (1) Curitiba (20) Curiúva (1) Eldorado (1) Engenheiro Beltrão (2) Faxinal (3) Flor da Serra do Sul (1) Francisco Alves (1) Garça (2) Goioerê (1) Guaíra (8) Guarapuava (1) Iaciara (1) Ibaiti (5) Icaraíma (2) Itaperuçu (1) Ivaiporã (3) Jacarezinho (1) Jandaia do Sul (1) Japira (1) Jardim Alegre (1) Jundiaí (1) Leópolis (2) Loanda (3) Londrina (107) Mandaguari (1) Manoel Ribas (1) Marabá (1) Maringá (22) Medianeira (1) Mercedes (5) Nova América da Colina (1) Nova Esperança (7) Nova Londrina (1) Ortigueira (1) Palmas (1) Palmeira (8) Palmital (1) Paranaguá (2) Pedreira (1) Pérola (5) Pitanga (1) Ponta Grossa (1) Primeiro de Maio (1) Querência do Norte (2) Rancho Alegre D'Oeste (1) Rio Branco do Sul (1) Rolândia (3) Santa Cecília do Pavão (1) Santa Fé (1) Santo Antônio da Platina (9) Santos (1) São Jerônimo da Serra (1) São Paulo (2) São Sebastião da Amoreira (1) Sapopema (1) Sarandi (6) Siqueira Campos (1) Tanabi (1) Taubaté (1) Telêmaco Borba (5) Terra Boa (1) Toledo (10) Ubiratã (29) Umuarama (1) União da Vitória (1) Uraí (1) Xambrê (1) LOTE 1.1 - Imóvel c/ 267,62m² no Jardim Tropical em Londrina/PR 1.1 2.1 3.1 4.1 5.1 6.1 7.1 8.1 9.1 10.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 1.1 Terrenos R$ 140.000,00 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 167 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00225046820228160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote BEM: DATA DE TERRAS n. 23, da quadra n. 10, com a área de 267,62m2, situada na rua Danyelle Boucas Fernandes n. 242, Bairro Jardim Tropical A, nesta cidade, com declive lateral, sem benfeitorias, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.02.0657.2.0398.0001, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 93.008 do CRI – 2º Ofício. Local para visitação Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Local do bem Observação ÔNUS: R.1 – Penhora referente aos autos nº 3787-16.2013.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante este juízo; Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00303876220058160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.9 – Penhora referente aos autos nº 0035962-31.2017.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.10 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00210616820128160035, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de São José do Pinhais – Pr; Av.13 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00362728620078160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.14 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00141755820098160035, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais – Pr; Av.15 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614355820138160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.16 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00298982520058160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.17 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00322471020198160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.18 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00014384920165090673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho; Av.19 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00295118720178160014, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00216640520168160035, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de São Jose dos Pinhais – Pr; Av.21 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00639770520208160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0032471020198160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00612484520168160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública; R.24 – Penhora referente aos autos nº 0022504-68.2022.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante este juízo; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00240866920238160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00085511320178160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00643738920148160014, em trâmite perante este juízo; Av.28 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00225265820248160014, em trâmite perante este juízo; Av.29 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00625048120208160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 143.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará do auto de arrematação e da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC); recolhido quando for o caso, o imposto de transmissão e transcorrido sem manifestação os prazos estabelecidos por lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, pagamento/parcelamento do débito exequendo ou pedido de adiamento da hasta pública por qualquer causa, antes dos leilões públicos, mas depois de realizadas as despesas, visando à sua realização, o adjudicante, o devedor ou a pessoa que deu causa ao adiamento, respectivamente, deverá ressarcir os valores comprovadamente desembolsados pelo leiloeiro, sendo nesses casos, indevida a comissão; em caso de adjudicação o exequente deverá pagar a comissão do leiloeiro quando adjudicar os bens arrematados em leilão. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo lote Visitas: 168

Datos del proceso

Número de proceso0035962-31.2017.8.16.0014
Juzgado1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line

Documentos (5)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 Auto de avaliação — 462 KBTasación⬇📄 Currículo — 10.2 MBDocumento⬇📄 Visualizar Edital — 134 KBEdicto⬇📄 Visualizar Matrícula — 5.9 MBMatrícula⬇📄 Cartilha do Arrematante — 1.5 MBDocumento⬇

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

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