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Apartamento#1102828
Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande

Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande

📍 campo Grande, Recife, PE, 52041-695
Lance mínimo99% OFF
R$ 1.600,00
AvaliaçãoR$ 160.000,00
Lance mínimo (2.ª praça)R$ 80.000,00
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A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão03/09/2026
2.º leilão11/11/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroInova Leilão

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL : Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO : R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA : 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante

Dados processuais

Número do processo0046692-49.2025.8.17.2001
Vara (tribunal)10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR

Documentos (2)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

Leiloeiro responsável

Inova Leilão