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Apartment#1102828
Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande

Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande

📍 campo Grande, Recife, PE, 52041-695
Opening bid99% OFF
R$ 1,600
Appraised valueR$ 160,000
Opening bid (2nd round)R$ 80,000
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

1st auctionSep 03, 2026
2nd auctionNov 11, 2026
Auction typeExtrajudicial auction
AuctioneerInova Leilão

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL : Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO : R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA : 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante

Court case details

Case number0046692-49.2025.8.17.2001
Court10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR

Auctioneer in charge

Inova Leilão