Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Leilão de Apartamento na Vila Prudente, São Paulo/SP Endereço: Rua Ibitirama, 1530 Descrição: 1) O apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Edifício Aida, localizado na Rua Ibitirama nº 1530, 26º Subdistrito Vila Prudente que possui a área útil de 68,40m², área comum de 43,81m², área total de 112,21m², fração ideal de 19,98m² ou 1,592%. O terreno onde está construído o Edifício encerra a área de 1.255,00m². Contribuinte nº 051.262.0046-1, objeto da matrícula nº 70.743 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP . DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 29/09/2026. 2) Vaga Grande nº 1, localizada no 2º subsolo do Edifício Aida, na Rua Ibitirama nº 1.530, 26º Subdistrito – Vila Prudente, que possui a área útil de 12,00m², área comum de 23,76m², área total de 35,76m², fração ideal de 6,37m² ou 0,507%. O terreno onde está construído o Edifício encerra a área de 1.255,00m². Contribuinte nº 051.262.0094-1, objeto da matrícula nº 70.744 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP . DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 3.769,36 até 29/09/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 529,80 até 29/09/2026. OBSERVAÇÃO: Conforme informado pelo credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, a hipoteca foi liquidada (fls. 201 e 481). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 338.693,75 em setembro de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.